segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Reuniões da semana

Reuniãozinha na Terça (01/11)
22h no átrio do 7º andar
Pauta: Afinação da interioridade

Reunião Ordinária na Quinta (03/11)
22h30 na Sala X
Pauta: Informes; Incêndio; Terraço; etc.

novamente sem terraço


Uma festa para recepcionar os novos moradores, e a chave do terraço foi novamente confiscada.
***
Amanhã (3110) provavelmente haverá reunião para conversarmos sobre estes e outros assuntos.
Fique ligado nos avisos pelos corredores!
***
Em breve, fotos da festa de 2910.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Ata da reunião do dia 25/10

No dia vinte e cinco do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 22 horas, aconteceu no saguão do oitavo andar a reunião da comissão organizadora da recepção dos novos moradores da CEU. Ficou decidido que a confraternização será realizada no dia vinte e oito do mês de outubro, às 21 horas, na Sala X, onde será apresentada a dinâmica da casa e um vídeo de apresentação. Após, serviremos um cachorro quente no terraço da frente, onde seguirá a confraternização.

Ata nº 01/2011 – ASSEMBLÉIA GERAL

Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 22h30min foi realizada a assembléia geral dos moradores da Casa do Estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tendo como local a Sala X da Casa do Estudante, localizada na Avenida João Pessoa nº 41. 1º Assunto: incêndio nos elevadores da casa do estudante. Foram relatados depoimentos sobre a precariedade da fiação elétrica da casa do estudante, bem como do perigo iminente que todos têm vivenciado dentro da moradia. No dia do incêndio (16/10/11) aconteceu uma reunião de última hora com os moradores, na qual foi criado um ofício para solicitar uma reunião extraordinária com os gestores responsáveis, pedindo um parecer até o fim da semana. Até o dado momento apenas a Liciê deu retorno e entregou à AMCEU um esclarecimento com SEU parecer sobre as hipóteses do ocorrido no incêndio, e as possíveis datas de correções do problema; no entanto, não obtivemos respostas técnicas de especialistas sobre o assunto. Dada a negligência por parte dos gestores para com os moradores, ficou decidido que a AMCEU entrará em contato com o Ministério Público para solicitar providências sobre a condição de risco vivida atualmente, de forma a viabilizar a reforma da rede elétrica. 2º Assunto: Informes – Sexto encontro de moradores de casas de estudantes em Curitiba, teve apenas 24h de antecedência para fazer a chamada dos moradores. Foram quatro dias de encontro e a relatoria da plenária ocorrida nos dias do encontro será postada no blog. Foi comunicado que a casa de estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul sediará dois encontros da ERECE, em datas a serem definidas posteriormente. 3º Assunto: Recepção dos novos moradores: momento de sensibilização com os novos moradores para discutir a dinâmica da casa, seguida pela festa de confraternização. Mostra-se importante fazer o ofício para solicitar material e comida para a realização da festa de recepção. Os novos moradores serão convidados pessoalmente, a recepção ira se realizar dia 27 de outubro, às 21 horas. Foi eleita uma comissão responsável pela organização da recepção, da qual farão parte: Roger Pereira, Deise Formolo, Sabrina Schneder, Iassanã Martins, Alex Silva, Tauã Rasia, Luandra Lucena, Marília Cercina, Guilherme Saldanha. Até a meia-noite de terça-feira essa comissão deve apresentar as relatorias do que for realizado e decidido. Não havendo mais nada a tratar, se encerra a reunião que foi lavrada através da presente ata.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

VI Encontro Regional de Casas de Estudantes - ERECE Sul


A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) convida todos os moradores de casas, alojamentos, moradias, repúblicas e ocupações estudantis do sul do Brasil a participarem do VI Encontro Regional de Casas de Estudantes (VI ERECE Sul), que ocorrerá de 13 a 15 de outubro de 2011 em Curitiba, Paraná.

Com o tema "As Casas e a Comunidade: Um Diálogo Necessário", o VI ERECE pretende reunir os residentes em 3 dias de seminários, confraternizações e atividades culturais. Vamos juntos construir os rumos do movimento organizado de luta pela moradia estudantil no sul do Brasil, as políticas públicas de assistência estudantil e a relação das casas com o entorno social em que estão inseridas. Participem!

Atenciosamente

Coordenadoria do VI ERECE Sul (COERECE)


> VI ERECE SUL

Data: 13 a 15 de outubro de 2011

Local: Curitiba/PR

Realização: Seção Sul da Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE)

Apoio: Universidade Federal do Paraná (UFPR), Prefeitura Municipal de Curitiba e Associação de Casas de Estudantes do Paraná (ACEP)

http://vierecesul.blogspot.com

segunda-feira, 9 de maio de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DA CEU-UFRGS. TERÇA-FEIRA 10/05 ÀS 22H NA SALA X!!!

Direito perdido na CEU - UNB

Porta de Emergência da CEU sendo soldada
Imagine você chegar à sua casa e encontrá-la arrombada e com a fechadura trocada. Agora imagine você tomando banho, você é uma mulher, e de repente entra um chaveiro, arrombando sua porta. Agora imagina você morar em um prédio colossal, abandonado desde a construção em 1972, e de repente a administração manda soldar a porta de emergência, única saída além da principal (sendo que há uma em cada ponta do prédio). Agora imagine também retirarem a segurança, o bebedor, parte das luzes do corredor, além do laboratório de informática, bloqueio da rua para o transporte público e suspensão do transporte interno.

Estas e muitas outras violações de direitos básicos e constitucionais estão ocorrendo todos os dias contra @s Estudantes de Graduação da Universidade de Brasília que residem na Casa do Estudante Universitário – CEU. Os crimes cometidos pela Reitoria da instituição vão desde invasão de domicílio sem mandato judicial, invasão da privacidade, assédio moral e pressão psicológica dentre outros crimes, tudo provado com vídeos.

Reitoria essa que possui em caixa os recursos desde 2008 para construir a nova Casa do Estudante com capacidade para 600 moradores, mas por falta de vontade política não construiu a nova casa que prometeu na Campanha eleitoral e agora depois de cerca de três anos, chegando perto do final de seu mandato e de olho na reeleição e na copa, o Magnífico Reitor resolveu fazer a reforma na atual casa do estudante, que manterá sua capacidade máxima de 368 vagas e retirará definitivamente @s estudantes do CAMPUS.

A UnB tem hoje demanda de mais de 600 moradias estudantis para estudantes de baixa renda comprovada, que sem a assistência à moradia ficam totalmente impossibilitados de estudar na universidade, sendo a grande maioria destes de fora do DF.

Antes do decreto REUNI em 2007 o número de ingressos na graduação da UnB era de cerca de 2000 por semestre, hoje passa dos 4 mil, mas o número de vagas para moradia estudantil não aumentou uma única vaga. Além disso, a previsão é que em 2012 a demanda por moradia chegue a quase mil estudantes e com a CEU reformada o número de vagas permanecerá o mesmo, 368 no total.

Sem contar que há um projeto de aporte financeiro de 300 milhões de reais para a reforma e ampliação do Centro Olímpico da UnB, que fica ao lado da CEU, para a Copa do Mundo em 2014 e tudo indica que a Casa do Estudante – que foi criada inicialmente para alojar atletas – finalmente terá sua finalidade atendida e os estudantes da UnB só voltarão a ao Campus depois de 2014, tudo o que todo reitor quer, “os pobres” longe para não importunarem, a grande filosofia que rege a dinâmica do espaço urbano de Brasília aplicada agora a UnB.

Ao contrário do que é divulgado pela instituição as opções oferecidas apresentam sérios problemas. Por exemplo, o auxílio de R$ 510,00 não permite que os alunos paguem aluguéis próximos à instituição e muitos estudantes também não conseguem alugar apartamentos por não possuírem fiadores e para serem locatários é necessário ter uma renda de no mínimo três vezes o valor do aluguel – fato incompatível com a realidade dos alunos que necessitam de assistência estudantil.

Enquanto isso, eles vão residir como conseguirem, como está acontecendo agora com os estudantes que foram encaminhados para albergues. Um dos estudantes por exemplo foi assaltado dentro de um albergue, outro foi atingido por um tiro na perna em uma localidade distante, outros tantos que agora têm de passar duas horas no transporte público de “altíssima qualidade” da capital federal – cada vez mais barato e de boa qualidade – passam a perder quatro horas ao todo de cada dia de suas vidas que poderia ser dedicado a uma formação acadêmica de qualidade na UnB.

Houve ainda por último a oferta desesperada da UnB para comprar os estudantes, levando alguns para hotéis de 4 estrelas, que dentre vários problemas, não permite o direito de receber visitas gratuitamente (50 reais se um amigo ou parente vier lhe fazer uma visita), não se tem como lavar roupas, muito menos cozinhar e etc, ao custo de R$3.500,00 mensais para 3 pessoas em um quarto.

E o que mais choca em tudo isso são as violações de direitos humanos que estão ocorrendo na Moradia por um reitor que sempre se valeu da bandeira dos Direitos Humanos como plataforma político-eleitoral.

Além das violações do direito a moradia e dignidade, @s estudantes estão sofrendo ameaças de perca dos benefícios estudantis e jubilamento (expulsão). E também estão sendo coagidos a deixarem a casa sem garantias mínimas a uma moradia digna, por meios de vários instrumentos – como por exemplo os funcionários da UnB que batem nas portas dos apartamentos pelo menos três vezes por dia violentamente mandando os estudantes desocuparem o prédio.

Depois de Soldada a porta de emergência foi reaberta
por ordem judicial mas logo em seguida trancada novamente
Provamos tudo o que estamos denunciando, basta assistir aos vídeos do chaveiro arrombando os apartamentos ainda ocupados, bebedor e luzes retiradas, segurança drasticamente reduzida, bloqueio da rua de acesso a moradia, suspensão do transporte, soldagem da porta de emergência e ameaça de cortar a luz e água dos prédios.

Muitos estudantes procuraram a Defensoria Pública da União – DPU para garantir a defesa dos seus direitos. Procurada na última semana pela DPU a reitoria explicou que não vai retirar os estudantes a força pois os mesmos estão com a situação indefinida, mas no entanto tenta expulsar os estudantes da moradia com várias ações que atingem a dignidade e o “direito a moradia”, que ironicamente é o nome de um texto produzido pelo Reitor José Geraldo décadas atrás, direito que está sendo violentado, ilegal e imoralmente desrespeitado.

Assistam aos vídeos e pasmem, tudo está ocorrendo na Universidade de Brasília. Portas arrombadas, invasão de domicilio, soldagem de saída de emergência, dentre outras ações contra estudantes que só querem o que lhes é de direito.


Movimento FICA CEU
http://ficaceuunb.blogspot.com

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Crítica de Jornalismo B à matéria de Zero Hora do dia 04/05/2011

Zero Hora contra os estudantes da UFRGS

4 maio 2011
Nos últimos dias, com a colaboração de diversos blogs, foi divulgada a tentativa de imposição, pela Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de um novo regimento para a Casa do Estudante Universitário (CEU) da UFRGS. A proposta, que não foi debatida com os estudantes / moradores, acaba com a participação dos estudantes nas decisões da Casa, reduz de seis meses para 60 dias o prazo de permanência para os formandos, acaba com a possibilidade de pós-graduandos viverem ali (contrariando a política de estímulo à permanência na Universidade), e chega a medidas moralistas como impedir os moradores de ingerir bebidas alcoólicas ou andar sem camisa nas dependências da CEU.
Depois da mobilização segurada há semanas pelos estudantes e fortalecida nos últimos dias pela blogosfera, o jornal Zero Hora finalmente interessou-se pelo tema. Talvez a pedido da Reitoria, talvez após tomar conhecimento das pautas da mídia alternativa, ZH enviou à UFRGS um repórter experiente na criminalização de movimentos sociais – especialmente o MST. Novamente Carlos Wagner fez juz à confiança que o Grupo RBS deposita nele, e pintou, em sua matéria, um quadro absolutamente distorcido da realidade da luta estudantil.
Se foi uma vitória para os moradores e para os blogs pautar mais uma vez a mídia hegemônica, é uma derrota para a sociedade ser mais uma vez tão mal-informada sobre o que acontece embaixo de suas barbas, com a sua juventude. A impressão passada pela matéria é a que o Grupo costuma tentar criar dos jovens: baderneiros. O texto de Carlos Wagner esvazia o verdadeiro debate, e dá a entender que a reclamação dos moradores acontece porque os jovens querem beber e andar nus pela Casa do Estudante. São três momentos (17 linhas, nos quadros vermelhos) com esse mote, além da linha de apoio “Novo regimento proíbe consumo de bebida alcoólica no prédio universitário”, tornando-o o mais importante do texto. Nenhuma palavra sobre as outras reclamações em relação ao novo regimento ou sobre os problemas de estrutura com os quais os moradores têm de conviver.
A total falta de relevância conferida ao posicionamento dos estudantes também fica clara no texto. Enquanto as declarações do secretário de Assistência Estudantil da UFRGS, Edilson Nabarro, ocupam 16 linhas (nos quadros azuis / sete delas são uma citação literal e as outras nove são praticamente isso), o posicionamento dos estudantes é lembrando apenas na segunda metade do texto, em apenas dez linhas (quadros verdes), e da seguinte forma: “O grupo discorda das mudanças e classifica a minuta de ‘um conjunto de regras arbitrárias’”; e “Sem entrar em detalhes, o estudante Cristian Roni Conrad, 28 anos, um dos representantes dos moradores da CEU, nega que a intenção dos universitários seja de implantar o regime de autogestão”. Sim, porque, além da tese de que os estudantes querem fazer um novo Woodstock na CEU, há ainda uma outra: a de que querem “tomar o poder”, atropelando a UFRGS. Não é verdade, como explicou Cristian.
É dessa forma que Zero Hora, pautada pela mídia independente, repercutiu, enfim, a luta dos estudantes por respeito: distorcendo, manipulando. A reportagem parece feita em parceria com a Reitoria da universidade, mas o jornal afirma tratar de forma imparcial os movimentos sociais. O Jornalismo B, não. Aqui temos lado, e é o lado dos estudantes, o que não faz com que nos afastemos do exercício ético do jornalismo e do compromisso com a veracidade dos fatos e com a responsabilidade das análises.

*Mais informações no blog da CEU.
Por Alexandre Haubrich

Fonte: http://jornalismob.wordpress.com/ 

Matéria do Jornal Zero Hora de 04/05/2011 sobre a CEU

NOTA DE ELUCIDAÇÃO à matéria publicada no Jornal Zero Hora, dia 4 de maio de 2011

Discordamos e rejeitamos o conteúdo da matéria sobre o Regimento da Casa do Estudante Universitário (CEU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), veiculada pelo Grupo RBS (vide Zero Hora e Jornal Catarinense) no dia 4 de maio de 2011. Trata-se, como outrora bem definiu José Arbex Jr., de um “showrnalismo” onde as informações sobre um tema passam por um tratamento lingüístico e pelo crivo ideológico. É dessa maneira que o jornalista Carlos Wagner procedeu na distorção do assunto, conferindo-lhe um sentido diverso ao que realmente defendem @s moradores (as) da CEU. Entre suas adulterações, a mais grosseira é sobre o que distingue fundamentalmente as propostas. Nós, estudantes e moradores (as), somos irredutíveis em relação ao caráter democrático que deve prevalecer tanto no processo de elaboração deste documento quanto em sua aplicação, em particular, no que concerne ao Conselho Diretor.
Inicialmente, o texto da matéria busca forjar a opinião d@s leitores (as) de que a polêmica tenha se dado em torno das proibições (consumo de bebidas alcoólicas e uso, ou não, de trajes íntimos). Ora, em momento algum os moradores entrevistados citaram esse ponto. O fulcro da questão, em verdade, é sobre a participação e o consentimento d@s moradores (as) nesse novo Regimento. Até o momento as nossas tentativas de dialogo com a SAE foram frustradas porque ela não respeitou as instâncias pertinentes e recusou todas as alterações que propomos. Tanto que a demonstração estudantil mais insigne foi o Ato do dia 28 de abril. Na ocasião, dezenas de moradores (as) foram até a SAE entregar seu modelo de Regimento e pressionar o secretário para que se comprometesse, oficialmente, perante o corpo discente e as instâncias deliberativas da instituição. Porém, o prédio da SAE encontrava-se fechado, sob a guarnição de diversos seguranças que não permitiram nossa entrada. Não fomos prontamente recebid@s pelo Senhor Edilson, e saímos de lá apenas com um comprometimento oral de que ele participaria da próxima Assembléia Geral de Moradores (as).
Queremos igualdade para debater os assuntos relativos à Casa com a administração, seu funcionamento, seus problemas, as decisões que precisam ser tomadas. Afinal de contas, quem mora na CEU somos nós. Nunca apresentamos um modelo de autogestão como sugere o secretario da SAE. Aliás, isso é desdenhar nossa capacidade de entendimento sobre como se estabelecem as relações internas e externas de uma instituição pública e quais são seus marcos legais. O que estamos pautando é que a administração da Casa seja realizada por um Conselho Diretor, necessária e igualmente composto pelo corpo administrativo e por moradores (as). Por outro lado, o jornalista Carlos Wagner subestima a capacidade de raciocínio d@s leitores (as) uma vez que tenta articular um texto que desafia as próprias regras de um discurso lógico e coerente. Ressaltamos ainda que a maneira como foi abordada as proibições – circulação de pessoas em trajes íntimos e/ou despidas e a proibição de substâncias ilícitas – não passa de uma aberração midiática. amais houve um setor na UFRGS que, em seu conjunto de normas, permitia tais interdições. E nem vai haver. Existem leis federais que coíbem e punem esses tipos de práticas, e que permeiam preceitos legislativos de qualquer ordem.
Ao cabo de muito esforço continuamos, mais do que nunca, mobilizados nessa luta. Temos vontade e queremos participar da construção do Regimento Interno. Acreditamos e defendemos a necessidade de concretizar regras para a CEU. Mas, não abriremos mão sobre nossa efetiva intervenção em seus assuntos.

Por Os moradores da Casa do Estudante Universitário da UFRGS

Relato de moradora sobre o aumento de controle na CEU

Sou moradora da CEU UFRGS, faço mestrado em Sociologia (por ironia a dissertação é sobre a literatura brasileira no pós-64). Antes morei na CEU da UFPEL, quando estava na graduação de Letras e Filosofia. A CEU-UFPEL tem cinco andares e 204 moradores que dividem entre quatro um quarto, passou pelo mesmo processo de autoritarismo que vivenciamos também agora, em Porto Alegre, com um regimento que vem guela abaixo. Lá hoje, mesmo os familiares não podem pousar uma noite que seja no  quarto do morador, nem mesmo no dia da formatura, que para muitos é a primeira e provavelmente única vez que chegam em Pelotas.Proibidas as visitas, há câmeras filmando todos os corredores, acesso e saída, o visitante que já deixa seu número de rg no cadastro, ainda deve ser filmado…os moradores já estão todos com sua devida digital cadastrada  e toda santa vez que saem ou entram de sua casa, precisam parar e escanear o dedo na maquininha da portaria, chega a fazer fila…é triste isso tudo.
Outra vez, sinto-me criminalizada, difamada, enfim lesada moralmente, ao ler uma notícia falaciosa e claramente tendenciosa publicada pelo ZH, provavelmente escrita por um ser que nunca morou numa CEU ou a frequentou. Eu, q nada tenho contra o nudismo, vou para o banheiro de roupa até, lá me banho como todo mortal mediano e volto de toalha mediana ou roupão para o quarto. Trajes íntimos, ora, acho q vai sair uma fogueira de sutiãs e cuecas aqui, já que como o próprio ZH publicou, “acendeu novos protestos”, o fato é que não somos contra as regras sabemos que existe inclusive uma constituição, e que ainda não há lei seca no Brasil, e que a casa é um prédio público de acesso especial, embora por toda a UFRGS, sirva-se eventualmente um vinho entre uma palestra e outra, e isso é normal, e que bom que seja, mas só os escolhidos podem ter um momento de lazer, socialização, convescote.
Seguem em anexo, dois desenhos feitos por mim, aquele do AI-5 é uma síntese do que os estudantes vêm sofrendo, a cópia é livre. Só não gostaria que nos botassem pra marchar aqui também.
Por Francesca Azevedo

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Entrevista na Rádio Gaúcha sobre a mobilização na CEU

Entrevista com Edilson Nabarro e moradores da CEU na rádio gaúcha, falando sobre o novo regimento da casa e esclarecimento da matéria tendenciosa, deturpadora e alienda publicada pelo ZH no dia 04/04/2011.
Segue o link:


http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=181641&channel=232

Vídeo da Manifestação dos estudantes da ufrgs contra regimento autoritario para a casa do estudante

Crítica: Zero Hora tenta deturpar o sentido da mobilização dos moradores da Casa do Estudante Universitário da UFRGS

Da forma mais espetacular e deturpadora o possível, bem ao gosto dos interesses de uma força dominante, a mídia hegemônica enfim anunciou o processo de reformulação do regimento interno da Casa do Estudante Universitário (CEU) da UFRGS. A matéria do jornal Zero Hora de 04 de maio de 2011, disponível no endereço http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3297201.xml&template=3898.dwt&edition=17033§ion=1003 , claramente se encarrega de levar ao grande público uma percepção completamente conservadora e alienada do que se passa com os estudantes da UFRGS e moradores da CEU. A matéria tendenciosamente coloca ao leitor que o debate levantado pelos estudantes gira em torno do consumo de bebidas alcoólicas e uso ou não de trajes íntimos nas dependências de uso comum da casa. Conforme Alexandre Haubrich no blog do Jornalismo B, cujo endereço é http://jornalismob.wordpress.com/2011/05/04/zero-hora-contra-os-estudantes-da-ufrgs/, “são três momentos (17 linhas, nos quadros vermelhos) com esse mote, além da linha de apoio ‘Novo regimento proíbe consumo de bebida alcoólica no prédio universitário’, tornando-o o mais importante do texto. Nenhuma palavra sobre as outras reclamações em relação ao novo regimento ou sobre os problemas de estrutura com os quais os moradores têm de conviver”. A própria prática contrapõe-se à matéria de Zero Hora, já que ninguém costuma circular despido e embriagado pelos corredores da CEU, e jamais o motivo para a mobilização dos estudantes foi o consumo ou não de bebidas alcoólicas, embora essa proibição seja completamente descabida, visto que não há no país uma lei seca que proíba as pessoas de beberem, sobretudo dentro de sua própria casa.
Para além de questões meramente morais como as levantadas pelo tabloide da família Sirotsky, o regimento interno proposto pela Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) apresenta-se como um documento antidemocrático, pois como se encontra em texto publicado no blog da CEU, cujo endereço é http://ceufrgs.blogspot.com/ , "o item [do regimento] que mais agride os moradores da CEU enquanto cidadãos é o referente à realização de assembléias dentro da casa: 'Art. 13 - As sessões da Assembléia Geral serão sempre presididas e secretariadas pela Direção do DIF e/ou DME'. Ou seja, a convocação de assembléia geral na casa passará a depender da aprovação da DME [Divisão de Moradia Estudantil], e se aprovada será presidida pela DME. Com isso, a universidade retira dos moradores o que lhes é mais valioso: o direito de se reunirem, articular-se autonomamente para reivindicar qualquer direito. Assim, fica clara a completa perda de liberdade e, consequentemente, autonomia (mínima que seja) dos moradores da casa”. Trata-se, como já afirmei em texto anterior aqui no blog, de um completo acúmulo do poder nas mãos da SAE, poder que se faz valer com o aumento de controle e invasão da vida privada dos moradores num delirante panoptismo cotidiano. Dessa forma, a universidade visa, com uma proposta ditatorial de regimento, a completa determinação da vida dos estudantes no local onde eles residem.
A SAE tenta respaldar a sua proposta de regimento interno com o Decreto no 7.234, do governo federal, no entanto trata-se de um falso respaldo, visto que esse Decreto que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, não “disciplina” a concessão de benéficos aos estudantes, conforme a matéria de Zero Hora, e sim norteia as ações de assistência estudantil a serem oferecidas pela universidade. Diz o Artigo 4º do Decreto 7.234/10 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES: “As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente”. Percebe-se, portanto, que as ações de assistência estudantil da UFRGS devem atender às necessidades identificadas pelo seu corpo discente, ou seja, caberia a SAE aceitar a proposta de regimento elaborada pelos moradores, pois esta é o documento oficial sobre as necessidades que estes estudantes têm em relação ao funcionamento do lugar onde moram. Desse modo, fica claro o espaço contraditório em que se deposita a proposta elaborada pela secretaria. Os moradores da CEU entendem que para além de um “prédio universitário”, conforme a matéria de Zero Hora, ou um departamento qualquer da universidade, conforme a SAE, a CEU é antes de tudo uma CASA, no sentido colocado pela realidade cotidiana objetiva de todo e qualquer cidadão brasileiro. O fato de a casa compor a estrutura da universidade não dá direito a esta de intervir na vida particular de quem mora naquela, por exemplo, através da regulação de horários e ferrenhas restrições de acesso ao prédio.

Ainda sobre a desinformação proporcionada pelo jornal Zero Hora, parece que Carlos Wagner ateve-se mesmo apenas à comparação do capítulo dos Deveres nas propostas da SAE e dos moradores, e conclui que “na versão deles [moradores], no capítulo dos deveres, não consta a proibição de bebidas alcoólicas e a circulação em trajes íntimos”. Para além desse mote, trago a necessidade de se atentar para o fato de que também existe o capítulo dos Diretos, e basta examinar as propostas, disponíveis no blog da casa cujo endereço é http://ceufrgs.blogspot.com/ , para ver o quão este capítulo fora reduzido na proposta elaborada pela SAE. E ao contrário do que afirma o secretário Edílson Nabarro, jamais existiu uma “cortina de fumaça”, muito menos para esconder uma tentativa dos estudantes de autogestão na casa, isso foi veementemente afirmado pelo estudante Cristian Roni Conrad (28 anos) ao repórter, no entanto não consta sequer uma afirmação que seja do estudante sobre esse ponto na matéria. Além de não dar a devida relevância aos argumentos dos estudantes, Zero Hora tenta colocar o movimento como não transparente, quando na verdade nunca houve camuflagem alguma, os objetivos sempre foram os mais explícitos e para além de quaisquer balelas de cunho moral.

Por Diogo Dubiela

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Divulgação em páginas da internet sobre o ato contra regimento interno "proposto" pela SAE

http://www.revistaovies.com/colaboradores/2011/04/casa-ou-quartel/

http://movimentocontestacao.blogspot.com/2011/05/casa-ou-quartel.html

http://limarco.blogspot.com/2011/05/casa-ou-quartel-de-alexandre-haubrich.html

http://futurosociologo.wordpress.com/2011/05/01/casa-ou-quartel/

http://www.diarioliberdade.org/index.php?option=com_content&view=article&id=15118:ufrgs-casa-ou-quartel&catid=60:linguaeducacom&Itemid=72&sms_ss=facebook&at_xt=4dbdb99e95dcd3e8,0

http://blogdoadeli.blogspot.com/2011/05/casa-ou-quartel-reitoria-da-ufrgs-tenta.html

http://contramola.blogspot.com/2011/05/casa-ou-quartel.html

http://mariafro.com.br/wordpress/2011/05/01/alexandre-haubrich-casa-ou-quartel-reitoria-da-ufrgs-versus-estudantes/

http://www.debrasilia.com.br/noticias.php?id_noticia=2066

http://gtup.wordpress.com/2011/04/30/ceuufrgs-na-luta/

http://megafonadores.blogspot.com/2011/04/na-minha-casa-tem-goteira-e-tem-cupim.html

http://www.ptpoa.com.br/txt.php?id_txt=3112&PHPSESSID=195644847c2e98f6549778c3cdd64fcf

http://dageufrgs.blogspot.com/2011/04/nao-ao-regimento-autoritario-da-sae.html

domingo, 1 de maio de 2011

Estudantes da UFRGS e moradores da CEU realizaram ato contra regimento interno arbitrário proposto pela SAE

Na quinta-fera dia 28 de abril, os moradores da Casa de Estudante Universitário (CEU) realizaram um ato público no campus central da UFRGS contra as decisões arbitrárias da Secretaria de Assuntos Estudantis (SAE), no que diz respeito ao funcionamento da CEU, e a reforma de fachada realizada na casa no ano de 2010.








Os moradores, acompanhados de representantes de entidades apoiadoras, concentraram-se em frente à casa na avenida João Pessoa por volta das 10h, de onde saíram em caminhada até a SAE, ao som de marchinhas improvisadas que ironizavam as ações da secretaria. Quando da chegada dos moradores a secretara foi imediatamente fechada e seguranças impediam o acesso dos estudantes. O Secretário de Assuntos Estudantis se recusou a dialogar com o movimento, criando um impasse que se prolongou por mais de uma hora. 







Quando, finalmente, Edilson Nabarro decidiu conversar com os estudantes, lhe foi entregue uma série de documentos, que incluíam: 1) um abaixo-assinado representando a maioria dos estudantes da CEU/UFRGS em apoio ao movimento; 2) uma declaração de diversas entidades estudantis solidárias à causa da CEU; 3) a proposta de regimento elaborada pelos moradores da CEU, que organiza a casa em função dos que lá vivem. Por fim, apresentava-se um Termo de Compromisso ao Secretário, em que este se comprometeria a reconhecer a autonomia da CEU e da Associação de Moradores, firmando um prazo para apresentar uma posição oficial e clara sobre a elaboração do regimento. Edílson não assinou o termo de compromisso, revelando a indisposição da SAE em aceitar as reivindicações dos moradores da CEU dificultando a construção de um consenso. No entanto, o secretário assinou um termo de recebimento dos demais documentos e se comprometeu a comparecer em uma assembléia na casa de estudante para começar a discutir o novo regimento. Essa assembléia, em que estará presente o secretário, será em breve divulgada aqui no blog. 

quinta-feira, 28 de abril de 2011

REGIMENTO INTERNO DA CEU ELABORADO PELOS MORADORES

­
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
DIVISÃO DE MORADIA ESTUDANTIL


REGIMENTO DA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO



TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA LOCALIZAÇÃO E DAS
FINALIDADES


ARTIGO 1 - A Casa do Estudante Universitário (CEU), localizada à Avenida João Pessoa, número 41, em Porto Alegre - RS, destina-se a servir de moradia a estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que não possuam recursos próprios, ou familiares, suficientes para a manutenção das condições de vida necessárias à sua formação e de alojamento aos alunos de intercâmbio provenientes de outras universidades.

PARÁGRAFO ÚNICO A moradia consiste em 1 (uma) vaga em quarto individual ou compartilhado da CEU, sendo sua concessão pessoal e intransferível. As vagas disponíveis são de gestão compartilhada do Conselho Gestor com a SAE, sendo resguardado o direito à moradia dos estudantes do Programa de Intercâmbio.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CEU

ARTIGO 2 - A CEU terá no Conselho Gestor (CG) a sua coordenação geral.

PARÁGRAFO ÚNICO - A UFRGS deverá prover os meios necessários a manutenção do prédio e serviços da CEU.


CAPÍTULO I
DO CONSELHO GESTOR

ARTIGO 3 – O CG será composto por 03 (três) representantes da Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) e 06 (seis) moradores da Casa eleitos diretamente nos andares pelos moradores e 06 suplentes.

PARÁGRAFO 1º – O Conselho deliberará por maioria simples de votos de seus membros, sendo que, em caso de empate ou em casos especiais, caberá a Assembleia Geral a decisão, observando o disposto neste regimento.

PARÁGRAFO 2º - Não será permitida a acumulação de votos nas reuniões do Conselho Gestor.

PARÁGRAFO 3º - O Conselho Gestor deliberará por maioria simples de votos de seus integrantes, entretanto, a Assembleia Geral como instância soberana pode e deve reformar qualquer deliberação aprovada pelo Conselho.

PARÁGRAFO 4º - O Conselho Gestor realizará reuniões ordinárias mensais. As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer membro do conselho, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


PARÁGRAFO 5º - É obrigatória a participação de titulares ou suplentes nas reuniões mensais do Conselho.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO GESTOR

ARTIGO 4 - Compete ao Conselho Gestor:
I – Traçar diretrizes e propor planos com vistas ao bom funcionamento da CEU;
II – Convocar o respectivo suplente quando algum membro do Conselho se afastar temporária ou permanentemente de suas funções;
III – Interpretar o Regimento, zelando pela sua aplicação e propondo alterações que julgar necessárias;
IV – Divulgar mensalmente relatório com as atividades desenvolvidas;
V – Representar perante a comunidade os interesses dos moradores da CEU;
VI – Receber os novos moradores;
VII – Referendar, ou não, as decisões tomadas pelo Diretor da Divisão de Alojamento;
VIII – Convocar Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária, sessões solenes e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;
IX – Coletar dados e estimular a participação dos moradores na elaboração do Plano Anual de Manutenção e Investimento da CEU;
X - Elaborar relatório analítico sobre o desempenho acadêmico dos moradores, em conjunto com a SAE;
XI – Analisar os casos de descumprimento deste Regimento Interno, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas no Artigo 37;
XII – Tomar as providências previstas neste Regimento para efetuar a retirada de moradores julgados irregulares ou culpados por falta grave, bem como para efetuar a retomada de vagas;
XIII – Lavrar atas;
XIV – Emitir pareceres sobre situações de ordem administrativo-financeira, tais como os balancetes de aplicação de verbas enviadas pela SAE;
XV – Promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;
XVI – Apresentar justificativas prévias em Assembleia Geral, caso haja desligamento de cargo de seus membros;
XVII – Averiguar a possibilidade de permuta de casas, a fim de conceder o aval necessário à troca;
XVIII – Estimular e viabilizar a participação de moradores representando a CEU em Congressos, Simpósios, Seminários e Encontros, conectando-os às demais entidades integrantes do Movimento Estudantil;
XIX – Acompanhar o julgamento dos moradores acusados de falta grave, bem como dos alunos moradores em situação irregular providenciando condições para sua defesa (acesso à Justiça) para que seja estabelecido e respeitado o contraditório;
XX – Deliberar sobre outras questões omissas nesse Regimento Interno.

 
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE MORADIA ESTUDANTIL (DME)

ARTIGO 5 - As atividades da Casa do Estudante Universitário serão coordenadas pela Divisão de Moradia Estudantil (DME), que é composta por um diretor administrativo, um secretário, um assistente de assuntos estudantis, e bolsistas moradores da casa, sendo vedado o acúmulo de cargos no âmbito da Secretaria de Assistência Estudantil (SAE).

ARTIGO 6O Diretor da DME será nomeado pelo Reitor, obedecendo ao processo de votação realizado por moradores da Casa entre candidatos de uma lista tríplice a serem indicados pelo Conselho Gestor.




ARTIGO 7Compete ao Diretor da DME:
I – Coordenar as atividades administrativas da CEU na forma prevista neste regimento e no Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 que regulamenta o Programa Nacional Assistência Estudantil;
II – Compor o Conselho Gestor;
III – Tomar as providências necessárias para manutenção e conservação da CEU, de acordo com o Plano Anual.
IV – Estar informado das reais condições das áreas de serviço, de quartos, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, fazendo levantamento das necessidades de manutenção e segurança do prédio.
V – Manter o cadastro de moradores atualizados.
VI – Realizar o levantamento das vagas disponíveis, realizando estudos acerca da possibilidade de ampliação de vagas.
VII – Coordenar e supervisionar as atividades dos servidores lotados na CEU, bem como pronunciar-se sobre a movimentação dos mesmos.
VIII – Informar ao Conselho Gestor as irregularidades e danos causados ao patrimônio da Moradia Estudantil.
IX – Apresentar anualmente o demonstrativo de receita e despesa, além do relatório das atividades realizadas na Moradia Estudantil.
X – Cumprir as normas e procedimentos constantes deste Regimento.
XI – Estabelecer tarefas e supervisionar empregados, sob sua responsabilidade.
XII – Aplicar penalidades, somente com a autorização prévia do Conselho Gestor.

CAPÍTULO IV
DOS REPRESENTANTES DE ANDAR

ARTIGO 8 - Cada um dos 6 (seis) pavimentos da Casa do Estudante Universitário (CEU) terá um representante e um suplente.

ARTIGO 9 - Os Representantes de Andar, bem como seus suplentes, serão eleitos pelos moradores em cada um dos pavimentos.

ARTIGO 10 - Compete aos Representantes de Andar:
I – Representar os moradores do seu respectivo andar;
II – Tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento dos respectivos andares;
III – Notificar o Conselho Gestor sobre a existência de vagas no andar;
IV – Divulgar lista de vagas no andar e organizar o sorteio dos quartos individuais;
V – Manter os moradores informados sobre decisões referentes a CEU;
VI – Informar ao Conselho Gestor e à Divisão de Moradia Estudantil sobre problemas de manutenção e reparos no andar;
VII – Organizar a escolha do representante do andar no conselho gestor;
VIII – Realizar reuniões periódicas com moradores de andar com intuito de comunicar decisões e informações provindas da Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) e do Conselho Gestor reclamações e sugestões por parte dos moradores;
IX – Apresentar, quando necessário, ao Conselho Gestor, relatório descrevendo a situação da infraestrutura e mobiliário do andar;

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 11 - A Assembleia Geral de moradores da CEU tem a finalidade de servir como órgão máximo de discussão e deliberação de assuntos de interesse dos moradores.

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões das Assembleias Gerais da CEU, quando dependerem de atos ou ações de outros órgãos da Universidade, deverão ser encaminhadas através do Diretor Administrativo da CEU e do Conselho Gestor, para apreciação.

ARTIGO 12 - A Assembleia Geral tem caráter deliberativo quando convocada pela forma regimental, e a ela comparecem moradores da CEU equivalente a 1/6 (um sexto) dos residentes da Casa, comprovados através de lista com assinatura.

ARTIGO 13 - A Assembleia Geral terá sua primeira chamada na hora anteriormente designada; não havendo quorum, será feita uma segunda chamada 30 (trinta) minutos após, quando então se dará início aos trabalhos com qualquer número.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante os trabalhos da Assembleia Geral, as deliberações somente poderão ser tomadas quando for alcançado o quórum previsto no Artigo 12º do presente Regimento.

ARTIGO 14 - Das Assembléias Gerais poderão participar moradores, funcionários lotados na CEU e convidados, todos podendo fazer uso da palavra e apresentar sugestões.

PARÁGRAFO ÚNICO - Apenas moradores da CEU terão direito a voto.

ARTIGO 15 - A Assembleia Geral é o órgão soberano no âmbito dos moradores da CEU, e deliberará por maioria simples de votos sobre todos os assuntos de interesse dos mesmos, desde que não contrarie o presente Regimento, as normas da UFRGS e as leis vigentes no País.

ARTIGO 16 – Compete à Assembleia Geral:
I – Discutir e votar os assuntos a ela propostos;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
III - Cabe a Assembleia Geral aprovar ou propor a destituição de membros da Divisão de Moradia Estudantil;
IV - Em casos especiais, cabe à Assembleia deliberar sobre assuntos internos dos andares.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da Moradia Estudantil, seguida pelo Conselho Gestor.

ARTIGO 17 – As Assembleias Gerais classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á semestralmente. A convocação deverá ser feita pela AMCEU ou Conselho Gestor, com pauta afixada no mural de cada andar, com vinte e um (21) dias de antecedência.

ARTIGO 18 - De todas as ocorrências das Assembleias Gerais lavrar-se-á uma ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos presentes e divulgada nos murais da CEU e demais meios de comunicação da casa (blog, jornal, email etc).

ARTIGO 19 - A Assembleia Geral, desde que requerida por qualquer membro do Conselho Gestor ou por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos moradores da CEU, será convocada com o caráter de Extraordinária, devendo vir expressos os motivos da convocação, horário e data.

ARTIGO 20 - As sessões das Assembleias Gerais serão abertas e presididas ordinariamente por moradores da casa.

ARTIGO 21 - As convocações para a Assembleia Geral Extraordinária deverão ser publicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


TITULO III
DO INGRESSO E DA SELEÇÃO

 
CAPÍTULO ÚNICO
DO INGRESSO E DA SELEÇÃO


ARTIGO 22 - A seleção de novos moradores será realizada por uma comissão de seleção, nomeada pelo Conselho Gestor, e composta pelo Diretor da DME, por um representante da SAE, e 2 (dois) moradores da CEU definidos em Assembleia Geral.

PARÁGRAFO 1º - A Comissão definida no presente artigo deverá elaborar critérios a serem considerados no processo de seleção de novos moradores.

PARÁGRAFO 2º - Os representantes das entidades referidas no presente artigo serão indicados formalmente à SAE, que expedirá ato nomeando a Comissão de seleção.

ARTIGO 23 - Não podem participar da seleção de moradores na CEU, alunos graduandos que já tenham curso superior completo;

ARTIGO 24 - Nos processos de seleção de novos moradores deverá ser dada prioridade a alunos que comprovem maior grau de carência socioeconômica independente do tempo de curso cumprido.

ARTIGO 25 - O processo de seleção será divulgado através de Edital da SAE, que fixará os prazos e os requisitos básicos, bem como as informações necessárias aos candidatos às vagas existentes.

PARÁGRAFO 1º - Comprovada a falta de veracidade nas informações prestadas, após deliberação no Conselho Gestor, eliminar-se-á o candidato, sem prejuízo das demais ações civis e penais cabíveis.

PARÁGRAFO 2º - No caso de alegação de inveracidade de informações prestadas à SAE, será possibilitado ao morador da CEU, conforme prevê o item XIX do artigo 4º deste Regimento, acompanhamento jurídico gratuito destinado a sua defesa.

PARÁGRAFO 3º - As informações prestadas pelos candidatos serão consideradas sigilosas e de conhecimento único da comissão de seleção.

PARÁGRAFO 4º – Os resultados do processo de seleção de moradores e concessão dos demais benefícios oferecidos pela SAE devem ser divulgados antes do início do semestre letivo, com cópia para o Conselho Gestor.

ARTIGO 26 - A relação dos candidatos aprovados, bem como seus suplentes, será publicada, em ordem alfabética nos murais da SAE e da CEU, e no site da UFRGS.

ARTIGO 27 - A contar da data de publicação do resultado, o candidato não classificado terá um prazo de 3 (três) dias para solicitar revisão de processo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando houver dúvida a respeito, qualquer membro da comunidade universitária poderá, em até 48 horas, pedir revisão do processo de seleção.

ARTIGO 28 - Perderá o direito a moradia o candidato classificado que não ocupar efetivamente a vaga dentro de 10 (dez) dias, a contar da data do início do semestre letivo, salvo em casos em que seja justificada a ausência.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de obtenção de vaga após o início do semestre letivo, o candidato deverá ocupar efetivamente a vaga em 7 (sete) dias após a data da divulgação.

ARTIGO 29- O prazo de validade dos processos de seleção serão os seguintes:
I - Vagas que ocorrerem de 30 a 60 dias após a publicação do resultado da seleção deverão ser preenchidas por suplentes, se houver;
II – Em caso de abertura de vagas após o prazo fixado na alínea anterior, deverão ser discutidas pelo Conselho Gestor;
IV – Obrigatoriamente a SAE deverá disponibilizar Bolsa-Moradia a todos os candidatos classificados (titulares e suplentes) que não sejam contemplados com vaga imediata na CEU, enquanto durar a situação.

ARTIGO 30 - Os processos de seleção para ingresso de novos moradores da CEU deverão estar contemplados no calendário acadêmico.


TÍTULO IV
DOS MORADORES

ARTIGO 31 - Serão considerados moradores os alunos dos cursos da UFRGS de modalidade presencial aprovados em processo de seleção e que mantenham situação regular.


                                                                       TÍTULO V
                                                                Dos hóspedes          
                       
ARTIGO 32 - A hospedagem nos quartos reservados a moradores fica a critério dos mesmos.

ARTIGO 33 - Poderão obter hospedagem nos quartos da CEU destinados a esse fim, submetendo-se à análise do Conselho Gestor, as seguintes pessoas:

I – Familiares de moradores da CEU;

II – Graduandos e pós-graduandos de outras universidades que participem de atividades na UFRGS, como Congressos, Simpósios, Seminários e Encontros;

III – Graduandos de outras instituições de ensino superior que realizem estágio na UFRGS, desde que comprovado o vínculo com a UFRGS mediante atestado de Unidade, Departamento ou Comissão de Graduação (COMGRAD) correspondente;

IV - Pessoas não moradoras da Casa, por curto período de tempo, com expressa permissão do Conselho Gestor.

PARÁGRAFO ÚNICO – Todo hóspede deverá seguir as regras previstas nesse Regimento Interno.

ARTIGO 34 – O visitante deverá apresentar documento e assinar no
livro indicado o quarto a ser visitado, o mesmo não deverá ser aplicado à hóspedes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao serviço de portaria providenciar o livro de assinaturas e o visitante não deverá ter necessariamente vínculo com a UFRGS ou com qualquer instituição de ensino superior.


CAPÍTULO I
DOS DIREITOS

ARTIGO 35 - Constituem direitos dos moradores da CEU:
I – Utilizar os serviços da CEU, obedecendo ao previsto nesse Regimento Interno;
II – Apresentar por escrito, e devidamente fundamentadas, reclamações ao Conselho Gestor, e ao Diretor da Divisão de Moradia Estudantil DME;


III – Votar e ser votado, respeitando o que dispõe o presente Regimento;
IV - Participar de Assembleias Gerais, Reuniões de Andar e Comissões de Moradores da CEU;
V – Utilizar dependências de uso comum da CEU;
VI – Exigir o cumprimento e propor alterações ao Regimento;
VII – Ter seu quarto como espaço inviolável sendo permitida a entrada nele apenas com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou nas hipóteses previstas na presente e demais normas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada morador receberá cópia do Regimento Interno da CEU ao ingressar na casa.


CAPÍTULO II
DOS DEVERES

ARTIGO 36 - Constituem deveres dos moradores:
I – Estar ciente e acatar os termos deste Regimento;
II – Comunicar ao Representante de Andar qualquer irregularidade verificada no andar;
III – Respeitar as deliberações do Conselho Gestor respaldadas em Assembleia Geral;
IV – Zelar pela conservação dos espaços da CEU, bem como de seus utensílios, resguardando a segurança através de procedimentos que previnam a ocorrência de riscos ou danos aos moradores;
V - Indenizar a CEU por qualquer dano voluntário provocado ao patrimônio;
VI - Manter atualizada sua ficha cadastral;
VII – Comunicar à Divisão de Moradia Estudantil (DME), Conselho Gestor        ou Comissão de Hospedagem, quando de seu afastamento por período superior a 15 (quinze) dias;
VIII – Responsabilizar-se, formalmente, perante o Diretor da DME e o Conselho Gestor pelos equipamentos e materiais permanentes colocados a sua disposição no quarto.


CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

ARTIGO 37 - De acordo com a gravidade da falta, serão aplicadas as seguintes penalidades aos moradores da CEU:
I – Advertência oral.
II – Advertência escrita.
III – Exclusão da casa.

ARTIGO 38 - As penalidades de advertência previstas no artigo anterior serão decididas pelo Conselho Gestor e aplicadas pelo Diretor da DME.

ARTIGO 39 - Para fins de penalização será considerado:
I – O desrespeito às normas deste Regimento.
II – O desrespeito aos colegas moradores e/ou funcionários da CEU, ao Conselho Gestor e ao Diretor Administrativo da CEU.

ARTIGO 40 - A decisão sobre a exclusão de aluno da CEU será tomada pelo Conselho Gestor, desde que respaldada em Assembleia Geral e havendo comprovação da infração cometida pelo morador, segundo os critérios e procedimentos previstos no presente Regimento Interno.

ARTIGO 41 – Por morador irregular entende-se:
I – A definição de “morador irregular” estará obedecendo ao critério de alto risco de jubilamento, o qual será medido através de um desempenho mínimo inferior à 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) durante mais de 2 (dois) semestres seguidos;
II - O morador provisoriamente irregular será comunicado via Portal do Aluno e demais vias disponíveis e terá direito a justificar o seu desempenho acadêmico à assistência pedagógica disponibilizada pela SAE;
III – Uma vez não justificado, a assistência pedagógica elaborará uma lista contendo todos os moradores irregulares, a qual será entregue ao Conselho Gestor.

PARÁGRAFO 1º - O morador considerado como "morador irregular" terá o prazo de 60 (sessenta) dias para liberar a vaga.

PARÁGRAFO 2º – Aos moradores da CEU considerados irregulares é garantida a livre defesa e, se necessário, Assistência Jurídica, prevista na alínea XIX do Artigo 4.

ARTIGO 42 – O processo de definição de “morador culpado por falta grave” obedecerá ao seguinte procedimento:
I – Apresentação de denúncia ao Conselho Gestor, por qualquer morador ou funcionário da CEU ou, ainda, por qualquer membro do Conselho Gestor contra o presumível faltoso;
II – Instituição de Comissão de Apuração, composta de 2 (dois) moradores da Casa e 2 (dois) servidores, que investigará a denúncia e apresentará seu parecer;
III – O Conselho Gestor analisará o parecer da Comissão e manifestar-se-á em reunião pública e específica para tal fim.

PARÁGRAFO 1º - Ao presumível faltoso é garantida a livre manifestação de defesa na reunião referida na alínea III do presente artigo.

PARÁGRAFO 2º - A reunião prevista na alínea III do presente artigo deverá ser convocada com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, sendo o presumível faltoso avisado mediante certificado de aviso e e-mail.

PARÁGRAFO 3º – Na ausência do presumível faltoso, o Conselho Gestor procederá ao julgamento à sua revelia, indicando um advogado para representá-lo no processo.

PARÁGRAFO 4º - O presumível faltoso somente terá direito a recurso se a decisão do Conselho Gestor não obtiver maioria absoluta, quando então deverá ser convocada uma Assembleia Geral para decidir.


CAPÍTULO IV
DO DESEMPENHO MÍNIMO

ARTIGO 43 - Os moradores da CEU e alunos dos cursos de graduação da UFRGS deverão manter a Taxa de Integralização Média (TIM) semestral para concluir seu curso dentro do prazo máximo de permanência.

ARTIGO 44 - Os alunos de cursos de Mestrado e Doutorado deverão apresentar um aproveitamento acadêmico considerado satisfatório pela coordenação de seus respectivos cursos.



CAPÍTULO V
DA MUDANÇA DE CURSO

ARTIGO 45 - Ao aluno morador regular da CEU será admitida somente uma mudança de curso.

PARÁGRAFO 1º - Ao morador incurso no presente artigo será concedido novo tempo de permanência na Casa, de acordo com o tempo máximo do novo curso, descontados os créditos que possam ser aproveitados.

ARTIGO 46 - Os moradores regulares que optarem por continuar o seu curso, em outra ênfase, habilitação ou modalidade de curso, depois de formados, têm direito a tal, desde que seja respeitado o prazo máximo de permanência, havendo a possibilidade, excepcionalmente, de prorrogação do tempo máximo de permanência.


CAPÍTULO VI
DA REAVALIAÇÃO

ARTIGO 47 - O Conselho Gestor poderá solicitar aos moradores da CEU nova comprovação de carência socioeconômica:
I – a cada 4 (quatro) semestres, para fins de atualização; ou
II – a qualquer momento, em casos excepcionais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de comprovação de falta de veracidade nas informações prestadas pelo morador, a qualquer tempo, o mesmo será retirado da Casa, sem prejuízo das demais ações civis e penais cabíveis.


CAPÍTULO VII
DO PRAZO DE PERMANÊNCIA

ARTIGO 48 - O prazo máximo de permanência na CEU, para alunos dos cursos de graduação será o da duração máxima do curso.

PARÁGRAFO 1º - Os moradores que, ao ingressarem na Casa já tenham cumprido parte do curso, terão descontados os créditos/carga horária cursados, conforme o currículo do curso, e seu tempo de permanência passará a ser o tempo que falta para conclusão em seu tempo máximo.

PARÁGRAFO 2º - Aos alunos dos cursos de mestrado será permitida a permanência de até 5 (cinco) semestres na Casa, sendo que alunos dos cursos de doutorado sem bolsa será permitida a permanência de até 7 (sete) semestres.

ARTIGO 49 - Quando ocorrer afastamento temporário justificado, este período não será computado no cálculo do prazo máximo de permanência.

ARTIGO 50 - A ocupação efetiva dos quartos pelos moradores, em períodos letivos normais, deverá ser de 5 (cinco) dias por semana.


CAPÍTULO VIII
DO PRAZO DE Carência APÓS TÉRMINO DO CURSO

ARTIGO 51 - O prazo de carência para permanência na Casa, para os moradores regulares da CEU, após o término do curso, será de até 6 (seis) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO - O morador, ao retirar-se da CEU, deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como do equipamento e do material permanente colocado a sua disposição.


CAPÍTULO IX
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

ARTIGO 52 - Quando plenamente justificado, será permitido o afastamento temporário e/ou o trancamento de matrícula de moradores regulares.
PARÁGRAFO 1º - Serão considerados, para fins de justificativa de afastamento temporário, a convocaçãopara serviço militar obrigatório, tratamento de saúde aceito por uma junta médica da Universidade, estágio curricular, saída ou pesquisa de campo, intercâmbio acadêmico e cultural, e mobilidade acadêmica.

PARÁGRAFO 2º - Na ocorrência do afastamento previsto neste artigo, serão observados os seguintes critérios:
I - Se o afastamento for de até 6 (seis) meses, o morador permanecerá com a mesma vaga.
II - se o afastamento for de até 1 (um) ano e 2 (dois) meses, o morador liberará a vaga, com direito a retornar à CEU sem passar por nova seleção;
III - se o afastamento for de mais de 1 (um) ano e 2 (dois meses), o morador perde a vaga.


TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 53 - Na ocorrência de ingresso de menor de idade na CEU, o morador deverá apresentar à Comissão de Hospedagem autorização prévia dos pais ou responsáveis.

ARTIGO 54 - Trocas de quarto entre moradores poderão ser efetivadas, após comunicação aos respectivos Representantes de Andar.

ARTIGO 55 - Os quartos individuais serão sorteados apenas entre os moradores do andar que tenham no mínimo um ano de Casa.

ARTIGO 56 - Quando o aluno for considerado "morador irregular" ou julgado "culpado de falta grave", conforme disposto neste Regimento, e transcorridos os prazos previstos, terá seus pertences recolhidos, ficando os mesmos a sua disposição.

ARTIGO 57 - Os estudantes de outra nacionalidade, bem com os alunos de intercâmbio cultural e mobilidade acadêmica, candidatos a moradores da CEU, estarão sujeitos a todas as disposições constantes no presente Regimento Interno.



TÍTULO VII
DOS REGULAMENTOS INTERNOS

ARTIGO 58 - A Casa do Estudante Universitário terá regulamentos internos para uso de máquinas de lavar cedidas pela administração, bicicletas, recolhimento do lixo, segurança, ocupações de espaços comunitários da CEU e normas gerais de convivência.

ARTIGO 59 – Do uso coletivo de máquinas de lavar cedidas pela administração da CEU:
I – Cada Andar possuirá 3 (três) máquina de lavar sem cotas de pagamento, de uso coletivo;
II – Em caso de quebra, o reparo ficará a encargo da administração da CEU;
III – A manutenção deverá ser providenciada por um representante do respectivo andar.

ARTIGO 60 – Da manutenção de bicicletas no interior da CEU:
I – As bicicletas deverão ser mantidas em cadeado em local destinado especialmente para este fim.

ARTIGO 61 – Do recolhimento do lixo no interior da CEU:
I – Os moradores deverão separar o lixo reciclável do não reciclável e colocá-los nos devidos locais identificados, se possível limpo e ensacado, para evitar problemas sanitários;
III – O lixo não deverá permanecer nos corredores ou em qualquer outra dependência da casa, salvo nas lixeiras localizadas nos andares ou no térreo.

ARTIGO 62 – Da Segurança no interior da CEU:
I – A portaria deverá impedir o acesso ao prédio ou aos quartos de pessoas não identificadas ou não autorizadas pelos moradores;
II – No caso de entrada de pessoas não identificadas, invasão ou roubo, a Guarda da Universidade deverá ser acionada.

ARTIGO 63 – Da ocupação e utilização dos espaços comunitários da CEU:
I – Os espaços comunitários da CEU só poderão abrigar atividades gratuitas e de caráter coletivo;
II – Os espaços da CEU poderão servir para execução de eventos de caráter estudantil, político e cultural;
III – Os moradores da CEU poderão organizar festas, palestras, exibição de filmes, ou mesmo atividades com fins lucrativos, sempre respeitando os regulamentos da UFRGS e autorização do Conselho Gestor.
IV – Estudantes de outras instituições de ensino poderão participar dos eventos mencionados na alínea anterior, utilizando as dependências da CEU. Para tal, é necessário que os organizadores comuniquem ao Conselho Gestor com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.

ARTIGO 64 – Das Normas Gerais de Convivência:
I – Cada andar terá autonomia para montar cronograma de eventos culturais e de integração entre moradores, sobretudo para os calouros;
II – Ao ser utilizada qualquer dependência comum, deve-se manter a limpeza e ordem da mesma;
III – As festas organizadas pelos andares deverão passar pela aprovação em Reunião de Andar;
IV – Os moradores devem zelar pela convivência harmoniosa na CEU, respeitando as diferenças de cor, raça, orientação sexual, religiosas, ideológicas, e políticas dos demais moradores, sendo proibido o culto ao preconceito de qualquer espécie.


TÍTULO VIII
DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO (AMCEU), DAS COMISSÕES DE MORADORES, DO REGIMENTO INTERNO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 65 Das Disposições Finais:
I – O presente Regimento entra em vigor nesta data, revogando-se resoluções anteriores.
II – O Regimento Interno só poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
III – O Conselho Gestor decidirá os casos omissos.