Mostrando postagens com marcador "ESCRITURAS". Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador "ESCRITURAS". Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Crítica de Jornalismo B à matéria de Zero Hora do dia 04/05/2011

Zero Hora contra os estudantes da UFRGS

4 maio 2011
Nos últimos dias, com a colaboração de diversos blogs, foi divulgada a tentativa de imposição, pela Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de um novo regimento para a Casa do Estudante Universitário (CEU) da UFRGS. A proposta, que não foi debatida com os estudantes / moradores, acaba com a participação dos estudantes nas decisões da Casa, reduz de seis meses para 60 dias o prazo de permanência para os formandos, acaba com a possibilidade de pós-graduandos viverem ali (contrariando a política de estímulo à permanência na Universidade), e chega a medidas moralistas como impedir os moradores de ingerir bebidas alcoólicas ou andar sem camisa nas dependências da CEU.
Depois da mobilização segurada há semanas pelos estudantes e fortalecida nos últimos dias pela blogosfera, o jornal Zero Hora finalmente interessou-se pelo tema. Talvez a pedido da Reitoria, talvez após tomar conhecimento das pautas da mídia alternativa, ZH enviou à UFRGS um repórter experiente na criminalização de movimentos sociais – especialmente o MST. Novamente Carlos Wagner fez juz à confiança que o Grupo RBS deposita nele, e pintou, em sua matéria, um quadro absolutamente distorcido da realidade da luta estudantil.
Se foi uma vitória para os moradores e para os blogs pautar mais uma vez a mídia hegemônica, é uma derrota para a sociedade ser mais uma vez tão mal-informada sobre o que acontece embaixo de suas barbas, com a sua juventude. A impressão passada pela matéria é a que o Grupo costuma tentar criar dos jovens: baderneiros. O texto de Carlos Wagner esvazia o verdadeiro debate, e dá a entender que a reclamação dos moradores acontece porque os jovens querem beber e andar nus pela Casa do Estudante. São três momentos (17 linhas, nos quadros vermelhos) com esse mote, além da linha de apoio “Novo regimento proíbe consumo de bebida alcoólica no prédio universitário”, tornando-o o mais importante do texto. Nenhuma palavra sobre as outras reclamações em relação ao novo regimento ou sobre os problemas de estrutura com os quais os moradores têm de conviver.
A total falta de relevância conferida ao posicionamento dos estudantes também fica clara no texto. Enquanto as declarações do secretário de Assistência Estudantil da UFRGS, Edilson Nabarro, ocupam 16 linhas (nos quadros azuis / sete delas são uma citação literal e as outras nove são praticamente isso), o posicionamento dos estudantes é lembrando apenas na segunda metade do texto, em apenas dez linhas (quadros verdes), e da seguinte forma: “O grupo discorda das mudanças e classifica a minuta de ‘um conjunto de regras arbitrárias’”; e “Sem entrar em detalhes, o estudante Cristian Roni Conrad, 28 anos, um dos representantes dos moradores da CEU, nega que a intenção dos universitários seja de implantar o regime de autogestão”. Sim, porque, além da tese de que os estudantes querem fazer um novo Woodstock na CEU, há ainda uma outra: a de que querem “tomar o poder”, atropelando a UFRGS. Não é verdade, como explicou Cristian.
É dessa forma que Zero Hora, pautada pela mídia independente, repercutiu, enfim, a luta dos estudantes por respeito: distorcendo, manipulando. A reportagem parece feita em parceria com a Reitoria da universidade, mas o jornal afirma tratar de forma imparcial os movimentos sociais. O Jornalismo B, não. Aqui temos lado, e é o lado dos estudantes, o que não faz com que nos afastemos do exercício ético do jornalismo e do compromisso com a veracidade dos fatos e com a responsabilidade das análises.

*Mais informações no blog da CEU.
Por Alexandre Haubrich

Fonte: http://jornalismob.wordpress.com/ 

NOTA DE ELUCIDAÇÃO à matéria publicada no Jornal Zero Hora, dia 4 de maio de 2011

Discordamos e rejeitamos o conteúdo da matéria sobre o Regimento da Casa do Estudante Universitário (CEU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), veiculada pelo Grupo RBS (vide Zero Hora e Jornal Catarinense) no dia 4 de maio de 2011. Trata-se, como outrora bem definiu José Arbex Jr., de um “showrnalismo” onde as informações sobre um tema passam por um tratamento lingüístico e pelo crivo ideológico. É dessa maneira que o jornalista Carlos Wagner procedeu na distorção do assunto, conferindo-lhe um sentido diverso ao que realmente defendem @s moradores (as) da CEU. Entre suas adulterações, a mais grosseira é sobre o que distingue fundamentalmente as propostas. Nós, estudantes e moradores (as), somos irredutíveis em relação ao caráter democrático que deve prevalecer tanto no processo de elaboração deste documento quanto em sua aplicação, em particular, no que concerne ao Conselho Diretor.
Inicialmente, o texto da matéria busca forjar a opinião d@s leitores (as) de que a polêmica tenha se dado em torno das proibições (consumo de bebidas alcoólicas e uso, ou não, de trajes íntimos). Ora, em momento algum os moradores entrevistados citaram esse ponto. O fulcro da questão, em verdade, é sobre a participação e o consentimento d@s moradores (as) nesse novo Regimento. Até o momento as nossas tentativas de dialogo com a SAE foram frustradas porque ela não respeitou as instâncias pertinentes e recusou todas as alterações que propomos. Tanto que a demonstração estudantil mais insigne foi o Ato do dia 28 de abril. Na ocasião, dezenas de moradores (as) foram até a SAE entregar seu modelo de Regimento e pressionar o secretário para que se comprometesse, oficialmente, perante o corpo discente e as instâncias deliberativas da instituição. Porém, o prédio da SAE encontrava-se fechado, sob a guarnição de diversos seguranças que não permitiram nossa entrada. Não fomos prontamente recebid@s pelo Senhor Edilson, e saímos de lá apenas com um comprometimento oral de que ele participaria da próxima Assembléia Geral de Moradores (as).
Queremos igualdade para debater os assuntos relativos à Casa com a administração, seu funcionamento, seus problemas, as decisões que precisam ser tomadas. Afinal de contas, quem mora na CEU somos nós. Nunca apresentamos um modelo de autogestão como sugere o secretario da SAE. Aliás, isso é desdenhar nossa capacidade de entendimento sobre como se estabelecem as relações internas e externas de uma instituição pública e quais são seus marcos legais. O que estamos pautando é que a administração da Casa seja realizada por um Conselho Diretor, necessária e igualmente composto pelo corpo administrativo e por moradores (as). Por outro lado, o jornalista Carlos Wagner subestima a capacidade de raciocínio d@s leitores (as) uma vez que tenta articular um texto que desafia as próprias regras de um discurso lógico e coerente. Ressaltamos ainda que a maneira como foi abordada as proibições – circulação de pessoas em trajes íntimos e/ou despidas e a proibição de substâncias ilícitas – não passa de uma aberração midiática. amais houve um setor na UFRGS que, em seu conjunto de normas, permitia tais interdições. E nem vai haver. Existem leis federais que coíbem e punem esses tipos de práticas, e que permeiam preceitos legislativos de qualquer ordem.
Ao cabo de muito esforço continuamos, mais do que nunca, mobilizados nessa luta. Temos vontade e queremos participar da construção do Regimento Interno. Acreditamos e defendemos a necessidade de concretizar regras para a CEU. Mas, não abriremos mão sobre nossa efetiva intervenção em seus assuntos.

Por Os moradores da Casa do Estudante Universitário da UFRGS

Relato de moradora sobre o aumento de controle na CEU

Sou moradora da CEU UFRGS, faço mestrado em Sociologia (por ironia a dissertação é sobre a literatura brasileira no pós-64). Antes morei na CEU da UFPEL, quando estava na graduação de Letras e Filosofia. A CEU-UFPEL tem cinco andares e 204 moradores que dividem entre quatro um quarto, passou pelo mesmo processo de autoritarismo que vivenciamos também agora, em Porto Alegre, com um regimento que vem guela abaixo. Lá hoje, mesmo os familiares não podem pousar uma noite que seja no  quarto do morador, nem mesmo no dia da formatura, que para muitos é a primeira e provavelmente única vez que chegam em Pelotas.Proibidas as visitas, há câmeras filmando todos os corredores, acesso e saída, o visitante que já deixa seu número de rg no cadastro, ainda deve ser filmado…os moradores já estão todos com sua devida digital cadastrada  e toda santa vez que saem ou entram de sua casa, precisam parar e escanear o dedo na maquininha da portaria, chega a fazer fila…é triste isso tudo.
Outra vez, sinto-me criminalizada, difamada, enfim lesada moralmente, ao ler uma notícia falaciosa e claramente tendenciosa publicada pelo ZH, provavelmente escrita por um ser que nunca morou numa CEU ou a frequentou. Eu, q nada tenho contra o nudismo, vou para o banheiro de roupa até, lá me banho como todo mortal mediano e volto de toalha mediana ou roupão para o quarto. Trajes íntimos, ora, acho q vai sair uma fogueira de sutiãs e cuecas aqui, já que como o próprio ZH publicou, “acendeu novos protestos”, o fato é que não somos contra as regras sabemos que existe inclusive uma constituição, e que ainda não há lei seca no Brasil, e que a casa é um prédio público de acesso especial, embora por toda a UFRGS, sirva-se eventualmente um vinho entre uma palestra e outra, e isso é normal, e que bom que seja, mas só os escolhidos podem ter um momento de lazer, socialização, convescote.
Seguem em anexo, dois desenhos feitos por mim, aquele do AI-5 é uma síntese do que os estudantes vêm sofrendo, a cópia é livre. Só não gostaria que nos botassem pra marchar aqui também.
Por Francesca Azevedo

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Crítica: Zero Hora tenta deturpar o sentido da mobilização dos moradores da Casa do Estudante Universitário da UFRGS

Da forma mais espetacular e deturpadora o possível, bem ao gosto dos interesses de uma força dominante, a mídia hegemônica enfim anunciou o processo de reformulação do regimento interno da Casa do Estudante Universitário (CEU) da UFRGS. A matéria do jornal Zero Hora de 04 de maio de 2011, disponível no endereço http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3297201.xml&template=3898.dwt&edition=17033§ion=1003 , claramente se encarrega de levar ao grande público uma percepção completamente conservadora e alienada do que se passa com os estudantes da UFRGS e moradores da CEU. A matéria tendenciosamente coloca ao leitor que o debate levantado pelos estudantes gira em torno do consumo de bebidas alcoólicas e uso ou não de trajes íntimos nas dependências de uso comum da casa. Conforme Alexandre Haubrich no blog do Jornalismo B, cujo endereço é http://jornalismob.wordpress.com/2011/05/04/zero-hora-contra-os-estudantes-da-ufrgs/, “são três momentos (17 linhas, nos quadros vermelhos) com esse mote, além da linha de apoio ‘Novo regimento proíbe consumo de bebida alcoólica no prédio universitário’, tornando-o o mais importante do texto. Nenhuma palavra sobre as outras reclamações em relação ao novo regimento ou sobre os problemas de estrutura com os quais os moradores têm de conviver”. A própria prática contrapõe-se à matéria de Zero Hora, já que ninguém costuma circular despido e embriagado pelos corredores da CEU, e jamais o motivo para a mobilização dos estudantes foi o consumo ou não de bebidas alcoólicas, embora essa proibição seja completamente descabida, visto que não há no país uma lei seca que proíba as pessoas de beberem, sobretudo dentro de sua própria casa.
Para além de questões meramente morais como as levantadas pelo tabloide da família Sirotsky, o regimento interno proposto pela Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) apresenta-se como um documento antidemocrático, pois como se encontra em texto publicado no blog da CEU, cujo endereço é http://ceufrgs.blogspot.com/ , "o item [do regimento] que mais agride os moradores da CEU enquanto cidadãos é o referente à realização de assembléias dentro da casa: 'Art. 13 - As sessões da Assembléia Geral serão sempre presididas e secretariadas pela Direção do DIF e/ou DME'. Ou seja, a convocação de assembléia geral na casa passará a depender da aprovação da DME [Divisão de Moradia Estudantil], e se aprovada será presidida pela DME. Com isso, a universidade retira dos moradores o que lhes é mais valioso: o direito de se reunirem, articular-se autonomamente para reivindicar qualquer direito. Assim, fica clara a completa perda de liberdade e, consequentemente, autonomia (mínima que seja) dos moradores da casa”. Trata-se, como já afirmei em texto anterior aqui no blog, de um completo acúmulo do poder nas mãos da SAE, poder que se faz valer com o aumento de controle e invasão da vida privada dos moradores num delirante panoptismo cotidiano. Dessa forma, a universidade visa, com uma proposta ditatorial de regimento, a completa determinação da vida dos estudantes no local onde eles residem.
A SAE tenta respaldar a sua proposta de regimento interno com o Decreto no 7.234, do governo federal, no entanto trata-se de um falso respaldo, visto que esse Decreto que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, não “disciplina” a concessão de benéficos aos estudantes, conforme a matéria de Zero Hora, e sim norteia as ações de assistência estudantil a serem oferecidas pela universidade. Diz o Artigo 4º do Decreto 7.234/10 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES: “As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente”. Percebe-se, portanto, que as ações de assistência estudantil da UFRGS devem atender às necessidades identificadas pelo seu corpo discente, ou seja, caberia a SAE aceitar a proposta de regimento elaborada pelos moradores, pois esta é o documento oficial sobre as necessidades que estes estudantes têm em relação ao funcionamento do lugar onde moram. Desse modo, fica claro o espaço contraditório em que se deposita a proposta elaborada pela secretaria. Os moradores da CEU entendem que para além de um “prédio universitário”, conforme a matéria de Zero Hora, ou um departamento qualquer da universidade, conforme a SAE, a CEU é antes de tudo uma CASA, no sentido colocado pela realidade cotidiana objetiva de todo e qualquer cidadão brasileiro. O fato de a casa compor a estrutura da universidade não dá direito a esta de intervir na vida particular de quem mora naquela, por exemplo, através da regulação de horários e ferrenhas restrições de acesso ao prédio.

Ainda sobre a desinformação proporcionada pelo jornal Zero Hora, parece que Carlos Wagner ateve-se mesmo apenas à comparação do capítulo dos Deveres nas propostas da SAE e dos moradores, e conclui que “na versão deles [moradores], no capítulo dos deveres, não consta a proibição de bebidas alcoólicas e a circulação em trajes íntimos”. Para além desse mote, trago a necessidade de se atentar para o fato de que também existe o capítulo dos Diretos, e basta examinar as propostas, disponíveis no blog da casa cujo endereço é http://ceufrgs.blogspot.com/ , para ver o quão este capítulo fora reduzido na proposta elaborada pela SAE. E ao contrário do que afirma o secretário Edílson Nabarro, jamais existiu uma “cortina de fumaça”, muito menos para esconder uma tentativa dos estudantes de autogestão na casa, isso foi veementemente afirmado pelo estudante Cristian Roni Conrad (28 anos) ao repórter, no entanto não consta sequer uma afirmação que seja do estudante sobre esse ponto na matéria. Além de não dar a devida relevância aos argumentos dos estudantes, Zero Hora tenta colocar o movimento como não transparente, quando na verdade nunca houve camuflagem alguma, os objetivos sempre foram os mais explícitos e para além de quaisquer balelas de cunho moral.

Por Diogo Dubiela

terça-feira, 26 de abril de 2011

Me Gustan Los Estudiantes   

Que vivan los estudiantes,
Jardín de nuestra alegría,
Son aves que no se asustan
De animal ni policía.
Y no le asustan las balas
Ni el ladrar de la jauría.
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva la astronomía!
Me gustan los estudiantes
Que rugen como los vientos
Cuando les meten al oído
Sotanas y regimientos.
Pajarillos libertarios
Igual que los elementos.
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva lo experimento!
Me gustan los estudiantes
Porque levantan el pecho
Cuando les dicen harina
Sabiéndose que es afrecho.
Y no hacen el sordomudo
Cuando se presente el hecho.
Caramba y zamba la cosa,
El código del derecho!
Me gustan los estudiantes
Porque son la levadura
Del pan que saldrá del horno
Con toda su sabrosura.
Para la boca del pobre
Que come con amargura.
Caramba y zamba la cosa,
Viva la literatura!
Me gustan los estudiantes
Que marchan sobre las ruinas,
Con las banderas en alto
Pa? toda la estudiantina.
Son químicos y doctores,
Cirujanos y dentistas.
Caramba y zamba la cosa,
Vivan los especialistas!
Me gustan los estudiantes
Que con muy clara elocuencia
A la bolsa negra sacra
Le bajó las indulgencias.
Porque, hasta cuándo nos dura
Señores, la penitencia.
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva toda la ciencia!
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva toda la ciencia!


MERCEDES SOSA 
Composição :Violeta Parra

domingo, 24 de abril de 2011

Painel na Cozinha


Dia desses em mais uma ação lúdica de apropriação do espaço coletivo, moradores da casa iniciaram a pintura de um painel em uma parede da cozinha. A DME alega que esse tipo atitude é personificar o espaço coletivo, mas nós moradores entendemos que o espaço coletivo necessita ser construído pelo coletivo e para ele, e faz parte desse trabalho a apropriação estética também, através de ações lúdicas que instiguem os moradores a deixar suas marcas em um espaço que não é intocável.



terça-feira, 5 de abril de 2011

REGIMENTO INTERNO PROPOSTO PELA SAE É DE CUNHO FASCISTA

Através de uma “ação lúdico-combativa”, cartazes coloridos foram fixados nos espaços de uso coletivo da casa de estudante, trazendo mensagens acerca do que é proposto pela SAE/UFRGS como novo regimento interno. Tal ação é uma tentativa de levar ao conhecimento de todos os moradores o caráter fascista da proposta da SAE e instigar a maior participação destes nas assembléias, que servem para a elaboração de uma contraproposta dos moradores.
Assim como qualquer órgão da universidade, a Casa de Estudante Universitário (CEU-UFRGS) necessita ter um regimento interno. Tal regimento deveria ser elaborado pelos moradores da casa, os quais têm como órgão de representação máxima a Associação de Moradores da CEU (AMCEU). No entanto, a universidade ignora esse direito dos moradores e, assumindo uma posição ditatorial, tenta impor um modelo de regimento que é de caráter claramente fascista. Qualquer pessoa sensata é capaz de comprovar este argumento ao ler o título VII “Dos direitos, deveres e penalidades”, onde é visível a dissonância entre os direitos (artigo 32 com sete incisos) e os deveres (artigo 33 com doze incisos, seguido do artigo 34 com dezesseis incisos sobre o que é vedado na casa). Com o propósito de transformar a CASA em mais uma REPARTIÇÃO da universidade, a UFRGS através da SAE tenta impor aos moradores proibições cotidianas relativas ao “bom” funcionamento do espaço, proibições que são impossíveis de serem acatadas, visto que vão contra a dignidade de quem ali mora.
Além de todos os percalços acerca do processo de seleção para morar na casa, conforme já foi comentado em texto anterior, quando do ingresso na casa, diz a proposta da SAE/UFRGS: “Art. 21 – A DME (Divisão de Moradia Estudantil) fará a definição do quarto, analisando o perfil e a natureza das vagas, a serem ocupadas”. Ora, a DME não tem o direito de DETERMINAR com quem o ingressante irá morar. Como vinha sendo feito até o presente momento, o próprio ingressante deve ter o direito de procurar saber quais são os quartos com vagas disponíveis e instalar-se no que melhor se adéqüe com seu estilo de vida. Com o artigo 6 a SAE/UFRGS dificulta imensamente a possibilidade de uma pessoa se hospedar na CEU, e para os que conseguirem será um prazo irrisório de 7 dias, além de proibir a entrada de crianças e adolescentes (muitas vezes parentes) de 0 a 16 anos, mesmo que acompanhados por familiares. Para uma universidade que se diz pública e de livre acesso ao cidadão brasileiro, parece ser um pouco abusivos alguns artigos dessa proposta de regimento.
Porém, com certeza, o item que mais agride os moradores da CEU enquanto cidadãos é o referente à realização de assembléias dentro da casa: “Art. 13 - As sessões da Assembléia Geral serão sempre presididas e secretariadas pela Direção do DIF e/ou da DME”. Ou seja, a convocação de assembléia geral na casa passará a depender da aprovação da DME, e se aprovada será presidida pela DME. Com isso, a universidade retira dos moradores o que lhes é mais valioso: o direito de se reunirem, articular-se autonomamente para reivindicar qualquer direito. Assim, fica clara a completa perda de liberdade e, consequentemente, autonomia (mínima que seja) dos moradores da casa. Esses são apenas alguns pontos críticos do regimento proposto pela SAE, que somados a outros tantos torna a proposta simplesmente inaceitável.
A proposta pode ser lida na íntegra ao clicar no marcador “ESTATUTO”.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Assistência Estudantil

Algumas reflexões iniciais a respeito  da “Assistência” prestada nas universidades públicas, inclusive na nossa UFRGS.
Assistência: O termo assistência é definido no dicionário Michaelis das seguintes maneiras:
assistência
as.sis.tên.cia
sf (lat assistentia) 1 Ato de assistir. 2 Presença em um lugar. 3 Ajuda, amparo, auxílio; favor, proteção; socorro. 4 Assiduidade em acompanhar alguém, dispensando-lhe cuidados. 5 Ambulância. 6 Conjunto ou reunião de assistentes: O espetáculo teve numerosa assistência. 7 Rel Corpo de assistentes que compõem o conselho de uma ordem. 8 Dir Intervenção judicial de alguém em um pleito, no qual tem interesse, sem ter autor nem réu. A. divina: a graça de Deus. A. hospitalar: tratamento em hospital. A. judiciária: instituição pública que faculta gratuitamente aos indigentes o amparo da lei junto aos tribunais. A. médica: tratamento médico. A. pública: instituição governamental que presta socorros médicos ou cirúrgicos, quase sempre gratuitamente; pronto-socorro. A. social: conjunto das atividades de assistência aos necessitados, efetuado por organizações ou institutos especializados, sob orientação do Governo; conjunto dessas organizações, tais como os institutos de aposentadoria. A. técnica: serviço de manutenção e consertos, mantidos pelas grandes firmas industriais ou comerciais para as máquinas e aparelhos, principalmente domésticos, por elas fabricados ou vendidos.
Analisando o item três da definição apresentada, vemos assistência como ajuda, amparo, auxílio e etc. Logo, receber assistência de alguém consiste em algo positivo para a pessoa ou grupo que recebe. Embora essa afirmação possa parecer um tanto quanto óbvia e redundante, faz sentido se tomarmos como referẽncia a “assistência” estudantil prestada pela SAE/UFRGS. A Secretaria de Assistência Estudantil, conforme está implícito em seu nome, deveria estar realizando ações que visassem melhorias para as condições dos estudantes, especialmente dos que vêm de famílias de baixa renda.
Infelizmente, o referido departamento, nada faz além de funcionar como uma barreira entre o recurso público federal, destinado à assistência estudantil, e as reais demandas enfrentadas diariamentes pelos estudantes. As barreiras impostas pela SAE começam na elaboração de critérios de seleção que dificultam de forma assustadora o acesso aos benefícios assitenciais. Criam um edital que é como se fosse uma segunda prova de vestibular, uma prova burocrática, onde são exigidos dezenas de documentos que muitos alunos nem sabem onde conseguir. Isso num prazo muito curto, e geralmente com as aulas já em andamento. esse processo de seleção exclui muitos estudantes que realmente necessitam receber os benefícios, mas que não conseguem runir a infinidade de documentos exigida pela SAE. O primeiro contato do aluno que necessita de assistência com o setor da universidade que deveria prestá-la é enfrentando o Edital de Solicitação de Benefícios SAE. Um edital como esses não é nem um pouco “assistente”, pelo contrário, é excludente e seletivo e reproduz a lógica do sistema como um todo, de seleção meritocrática da universidade, que sempre deixa de fora uma parte considerável da sociedade.
Vale ressaltar que esses benefícios não são, de maneira alguma, nenhum tipo de caridade prestada pela universidade, mas sim resultados de intensos estudos e discussões acerca da inclusão de alunos de baixa renda na universidade (GADOTTI 1981; FRIGOTTO 1998; e outros). Essas discussões resultaram em uma vista especial na constituinte de 1988:
Art.205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola .
Esta mesma direção encontra-se expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sancionada em 20/12/96, com dispositivos que amparam a assistência estudantil, entre os quais se destaca o Artigo 3º,
O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (…)”
“A busca da redução das desigualdades socioeconômicas faz parte do processo de democratização da universidade e da própria sociedade brasileira. Essa democratização não se pode efetivar apenas mediante o acesso à educação superior gratuita. Torna-se necessária a criação de mecanismos que garantam a permanência dos que nela ingressam, reduzindo os efeitos das desigualdades apresentadas por um conjunto de estudantes, provenientes de segmentos sociais cada vez mais pauperizados e que apresentam dificuldades concretas de prosseguirem sua vida acadêmica com sucesso.”

http://www.ssrevista.uel.br/c_v5n1_Jo.htm