sexta-feira, 1 de abril de 2011

Assistência Estudantil

Algumas reflexões iniciais a respeito  da “Assistência” prestada nas universidades públicas, inclusive na nossa UFRGS.
Assistência: O termo assistência é definido no dicionário Michaelis das seguintes maneiras:
assistência
as.sis.tên.cia
sf (lat assistentia) 1 Ato de assistir. 2 Presença em um lugar. 3 Ajuda, amparo, auxílio; favor, proteção; socorro. 4 Assiduidade em acompanhar alguém, dispensando-lhe cuidados. 5 Ambulância. 6 Conjunto ou reunião de assistentes: O espetáculo teve numerosa assistência. 7 Rel Corpo de assistentes que compõem o conselho de uma ordem. 8 Dir Intervenção judicial de alguém em um pleito, no qual tem interesse, sem ter autor nem réu. A. divina: a graça de Deus. A. hospitalar: tratamento em hospital. A. judiciária: instituição pública que faculta gratuitamente aos indigentes o amparo da lei junto aos tribunais. A. médica: tratamento médico. A. pública: instituição governamental que presta socorros médicos ou cirúrgicos, quase sempre gratuitamente; pronto-socorro. A. social: conjunto das atividades de assistência aos necessitados, efetuado por organizações ou institutos especializados, sob orientação do Governo; conjunto dessas organizações, tais como os institutos de aposentadoria. A. técnica: serviço de manutenção e consertos, mantidos pelas grandes firmas industriais ou comerciais para as máquinas e aparelhos, principalmente domésticos, por elas fabricados ou vendidos.
Analisando o item três da definição apresentada, vemos assistência como ajuda, amparo, auxílio e etc. Logo, receber assistência de alguém consiste em algo positivo para a pessoa ou grupo que recebe. Embora essa afirmação possa parecer um tanto quanto óbvia e redundante, faz sentido se tomarmos como referẽncia a “assistência” estudantil prestada pela SAE/UFRGS. A Secretaria de Assistência Estudantil, conforme está implícito em seu nome, deveria estar realizando ações que visassem melhorias para as condições dos estudantes, especialmente dos que vêm de famílias de baixa renda.
Infelizmente, o referido departamento, nada faz além de funcionar como uma barreira entre o recurso público federal, destinado à assistência estudantil, e as reais demandas enfrentadas diariamentes pelos estudantes. As barreiras impostas pela SAE começam na elaboração de critérios de seleção que dificultam de forma assustadora o acesso aos benefícios assitenciais. Criam um edital que é como se fosse uma segunda prova de vestibular, uma prova burocrática, onde são exigidos dezenas de documentos que muitos alunos nem sabem onde conseguir. Isso num prazo muito curto, e geralmente com as aulas já em andamento. esse processo de seleção exclui muitos estudantes que realmente necessitam receber os benefícios, mas que não conseguem runir a infinidade de documentos exigida pela SAE. O primeiro contato do aluno que necessita de assistência com o setor da universidade que deveria prestá-la é enfrentando o Edital de Solicitação de Benefícios SAE. Um edital como esses não é nem um pouco “assistente”, pelo contrário, é excludente e seletivo e reproduz a lógica do sistema como um todo, de seleção meritocrática da universidade, que sempre deixa de fora uma parte considerável da sociedade.
Vale ressaltar que esses benefícios não são, de maneira alguma, nenhum tipo de caridade prestada pela universidade, mas sim resultados de intensos estudos e discussões acerca da inclusão de alunos de baixa renda na universidade (GADOTTI 1981; FRIGOTTO 1998; e outros). Essas discussões resultaram em uma vista especial na constituinte de 1988:
Art.205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola .
Esta mesma direção encontra-se expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sancionada em 20/12/96, com dispositivos que amparam a assistência estudantil, entre os quais se destaca o Artigo 3º,
O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (…)”
“A busca da redução das desigualdades socioeconômicas faz parte do processo de democratização da universidade e da própria sociedade brasileira. Essa democratização não se pode efetivar apenas mediante o acesso à educação superior gratuita. Torna-se necessária a criação de mecanismos que garantam a permanência dos que nela ingressam, reduzindo os efeitos das desigualdades apresentadas por um conjunto de estudantes, provenientes de segmentos sociais cada vez mais pauperizados e que apresentam dificuldades concretas de prosseguirem sua vida acadêmica com sucesso.”

http://www.ssrevista.uel.br/c_v5n1_Jo.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário