Através de uma “ação lúdico-combativa”, cartazes coloridos foram fixados nos espaços de uso coletivo da casa de estudante, trazendo mensagens acerca do que é proposto pela SAE/UFRGS como novo regimento interno. Tal ação é uma tentativa de levar ao conhecimento de todos os moradores o caráter fascista da proposta da SAE e instigar a maior participação destes nas assembléias, que servem para a elaboração de uma contraproposta dos moradores.
Assim como qualquer órgão da universidade, a Casa de Estudante Universitário (CEU-UFRGS) necessita ter um regimento interno. Tal regimento deveria ser elaborado pelos moradores da casa, os quais têm como órgão de representação máxima a Associação de Moradores da CEU (AMCEU). No entanto, a universidade ignora esse direito dos moradores e, assumindo uma posição ditatorial, tenta impor um modelo de regimento que é de caráter claramente fascista. Qualquer pessoa sensata é capaz de comprovar este argumento ao ler o título VII “Dos direitos, deveres e penalidades”, onde é visível a dissonância entre os direitos (artigo 32 com sete incisos) e os deveres (artigo 33 com doze incisos, seguido do artigo 34 com dezesseis incisos sobre o que é vedado na casa). Com o propósito de transformar a CASA em mais uma REPARTIÇÃO da universidade, a UFRGS através da SAE tenta impor aos moradores proibições cotidianas relativas ao “bom” funcionamento do espaço, proibições que são impossíveis de serem acatadas, visto que vão contra a dignidade de quem ali mora.
Além de todos os percalços acerca do processo de seleção para morar na casa, conforme já foi comentado em texto anterior, quando do ingresso na casa, diz a proposta da SAE/UFRGS: “Art. 21 – A DME (Divisão de Moradia Estudantil) fará a definição do quarto, analisando o perfil e a natureza das vagas, a serem ocupadas”. Ora, a DME não tem o direito de DETERMINAR com quem o ingressante irá morar. Como vinha sendo feito até o presente momento, o próprio ingressante deve ter o direito de procurar saber quais são os quartos com vagas disponíveis e instalar-se no que melhor se adéqüe com seu estilo de vida. Com o artigo 6 a SAE/UFRGS dificulta imensamente a possibilidade de uma pessoa se hospedar na CEU, e para os que conseguirem será um prazo irrisório de 7 dias, além de proibir a entrada de crianças e adolescentes (muitas vezes parentes) de 0 a 16 anos, mesmo que acompanhados por familiares. Para uma universidade que se diz pública e de livre acesso ao cidadão brasileiro, parece ser um pouco abusivos alguns artigos dessa proposta de regimento.
Porém, com certeza, o item que mais agride os moradores da CEU enquanto cidadãos é o referente à realização de assembléias dentro da casa: “Art. 13 - As sessões da Assembléia Geral serão sempre presididas e secretariadas pela Direção do DIF e/ou da DME”. Ou seja, a convocação de assembléia geral na casa passará a depender da aprovação da DME, e se aprovada será presidida pela DME. Com isso, a universidade retira dos moradores o que lhes é mais valioso: o direito de se reunirem, articular-se autonomamente para reivindicar qualquer direito. Assim, fica clara a completa perda de liberdade e, consequentemente, autonomia (mínima que seja) dos moradores da casa. Esses são apenas alguns pontos críticos do regimento proposto pela SAE, que somados a outros tantos torna a proposta simplesmente inaceitável.
A proposta pode ser lida na íntegra ao clicar no marcador “ESTATUTO”.
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