quinta-feira, 28 de abril de 2011

REGIMENTO INTERNO DA CEU ELABORADO PELOS MORADORES

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
DIVISÃO DE MORADIA ESTUDANTIL


REGIMENTO DA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO



TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA LOCALIZAÇÃO E DAS
FINALIDADES


ARTIGO 1 - A Casa do Estudante Universitário (CEU), localizada à Avenida João Pessoa, número 41, em Porto Alegre - RS, destina-se a servir de moradia a estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que não possuam recursos próprios, ou familiares, suficientes para a manutenção das condições de vida necessárias à sua formação e de alojamento aos alunos de intercâmbio provenientes de outras universidades.

PARÁGRAFO ÚNICO A moradia consiste em 1 (uma) vaga em quarto individual ou compartilhado da CEU, sendo sua concessão pessoal e intransferível. As vagas disponíveis são de gestão compartilhada do Conselho Gestor com a SAE, sendo resguardado o direito à moradia dos estudantes do Programa de Intercâmbio.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CEU

ARTIGO 2 - A CEU terá no Conselho Gestor (CG) a sua coordenação geral.

PARÁGRAFO ÚNICO - A UFRGS deverá prover os meios necessários a manutenção do prédio e serviços da CEU.


CAPÍTULO I
DO CONSELHO GESTOR

ARTIGO 3 – O CG será composto por 03 (três) representantes da Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) e 06 (seis) moradores da Casa eleitos diretamente nos andares pelos moradores e 06 suplentes.

PARÁGRAFO 1º – O Conselho deliberará por maioria simples de votos de seus membros, sendo que, em caso de empate ou em casos especiais, caberá a Assembleia Geral a decisão, observando o disposto neste regimento.

PARÁGRAFO 2º - Não será permitida a acumulação de votos nas reuniões do Conselho Gestor.

PARÁGRAFO 3º - O Conselho Gestor deliberará por maioria simples de votos de seus integrantes, entretanto, a Assembleia Geral como instância soberana pode e deve reformar qualquer deliberação aprovada pelo Conselho.

PARÁGRAFO 4º - O Conselho Gestor realizará reuniões ordinárias mensais. As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer membro do conselho, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


PARÁGRAFO 5º - É obrigatória a participação de titulares ou suplentes nas reuniões mensais do Conselho.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO GESTOR

ARTIGO 4 - Compete ao Conselho Gestor:
I – Traçar diretrizes e propor planos com vistas ao bom funcionamento da CEU;
II – Convocar o respectivo suplente quando algum membro do Conselho se afastar temporária ou permanentemente de suas funções;
III – Interpretar o Regimento, zelando pela sua aplicação e propondo alterações que julgar necessárias;
IV – Divulgar mensalmente relatório com as atividades desenvolvidas;
V – Representar perante a comunidade os interesses dos moradores da CEU;
VI – Receber os novos moradores;
VII – Referendar, ou não, as decisões tomadas pelo Diretor da Divisão de Alojamento;
VIII – Convocar Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária, sessões solenes e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;
IX – Coletar dados e estimular a participação dos moradores na elaboração do Plano Anual de Manutenção e Investimento da CEU;
X - Elaborar relatório analítico sobre o desempenho acadêmico dos moradores, em conjunto com a SAE;
XI – Analisar os casos de descumprimento deste Regimento Interno, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas no Artigo 37;
XII – Tomar as providências previstas neste Regimento para efetuar a retirada de moradores julgados irregulares ou culpados por falta grave, bem como para efetuar a retomada de vagas;
XIII – Lavrar atas;
XIV – Emitir pareceres sobre situações de ordem administrativo-financeira, tais como os balancetes de aplicação de verbas enviadas pela SAE;
XV – Promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;
XVI – Apresentar justificativas prévias em Assembleia Geral, caso haja desligamento de cargo de seus membros;
XVII – Averiguar a possibilidade de permuta de casas, a fim de conceder o aval necessário à troca;
XVIII – Estimular e viabilizar a participação de moradores representando a CEU em Congressos, Simpósios, Seminários e Encontros, conectando-os às demais entidades integrantes do Movimento Estudantil;
XIX – Acompanhar o julgamento dos moradores acusados de falta grave, bem como dos alunos moradores em situação irregular providenciando condições para sua defesa (acesso à Justiça) para que seja estabelecido e respeitado o contraditório;
XX – Deliberar sobre outras questões omissas nesse Regimento Interno.

 
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE MORADIA ESTUDANTIL (DME)

ARTIGO 5 - As atividades da Casa do Estudante Universitário serão coordenadas pela Divisão de Moradia Estudantil (DME), que é composta por um diretor administrativo, um secretário, um assistente de assuntos estudantis, e bolsistas moradores da casa, sendo vedado o acúmulo de cargos no âmbito da Secretaria de Assistência Estudantil (SAE).

ARTIGO 6O Diretor da DME será nomeado pelo Reitor, obedecendo ao processo de votação realizado por moradores da Casa entre candidatos de uma lista tríplice a serem indicados pelo Conselho Gestor.




ARTIGO 7Compete ao Diretor da DME:
I – Coordenar as atividades administrativas da CEU na forma prevista neste regimento e no Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 que regulamenta o Programa Nacional Assistência Estudantil;
II – Compor o Conselho Gestor;
III – Tomar as providências necessárias para manutenção e conservação da CEU, de acordo com o Plano Anual.
IV – Estar informado das reais condições das áreas de serviço, de quartos, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, fazendo levantamento das necessidades de manutenção e segurança do prédio.
V – Manter o cadastro de moradores atualizados.
VI – Realizar o levantamento das vagas disponíveis, realizando estudos acerca da possibilidade de ampliação de vagas.
VII – Coordenar e supervisionar as atividades dos servidores lotados na CEU, bem como pronunciar-se sobre a movimentação dos mesmos.
VIII – Informar ao Conselho Gestor as irregularidades e danos causados ao patrimônio da Moradia Estudantil.
IX – Apresentar anualmente o demonstrativo de receita e despesa, além do relatório das atividades realizadas na Moradia Estudantil.
X – Cumprir as normas e procedimentos constantes deste Regimento.
XI – Estabelecer tarefas e supervisionar empregados, sob sua responsabilidade.
XII – Aplicar penalidades, somente com a autorização prévia do Conselho Gestor.

CAPÍTULO IV
DOS REPRESENTANTES DE ANDAR

ARTIGO 8 - Cada um dos 6 (seis) pavimentos da Casa do Estudante Universitário (CEU) terá um representante e um suplente.

ARTIGO 9 - Os Representantes de Andar, bem como seus suplentes, serão eleitos pelos moradores em cada um dos pavimentos.

ARTIGO 10 - Compete aos Representantes de Andar:
I – Representar os moradores do seu respectivo andar;
II – Tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento dos respectivos andares;
III – Notificar o Conselho Gestor sobre a existência de vagas no andar;
IV – Divulgar lista de vagas no andar e organizar o sorteio dos quartos individuais;
V – Manter os moradores informados sobre decisões referentes a CEU;
VI – Informar ao Conselho Gestor e à Divisão de Moradia Estudantil sobre problemas de manutenção e reparos no andar;
VII – Organizar a escolha do representante do andar no conselho gestor;
VIII – Realizar reuniões periódicas com moradores de andar com intuito de comunicar decisões e informações provindas da Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) e do Conselho Gestor reclamações e sugestões por parte dos moradores;
IX – Apresentar, quando necessário, ao Conselho Gestor, relatório descrevendo a situação da infraestrutura e mobiliário do andar;

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 11 - A Assembleia Geral de moradores da CEU tem a finalidade de servir como órgão máximo de discussão e deliberação de assuntos de interesse dos moradores.

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões das Assembleias Gerais da CEU, quando dependerem de atos ou ações de outros órgãos da Universidade, deverão ser encaminhadas através do Diretor Administrativo da CEU e do Conselho Gestor, para apreciação.

ARTIGO 12 - A Assembleia Geral tem caráter deliberativo quando convocada pela forma regimental, e a ela comparecem moradores da CEU equivalente a 1/6 (um sexto) dos residentes da Casa, comprovados através de lista com assinatura.

ARTIGO 13 - A Assembleia Geral terá sua primeira chamada na hora anteriormente designada; não havendo quorum, será feita uma segunda chamada 30 (trinta) minutos após, quando então se dará início aos trabalhos com qualquer número.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante os trabalhos da Assembleia Geral, as deliberações somente poderão ser tomadas quando for alcançado o quórum previsto no Artigo 12º do presente Regimento.

ARTIGO 14 - Das Assembléias Gerais poderão participar moradores, funcionários lotados na CEU e convidados, todos podendo fazer uso da palavra e apresentar sugestões.

PARÁGRAFO ÚNICO - Apenas moradores da CEU terão direito a voto.

ARTIGO 15 - A Assembleia Geral é o órgão soberano no âmbito dos moradores da CEU, e deliberará por maioria simples de votos sobre todos os assuntos de interesse dos mesmos, desde que não contrarie o presente Regimento, as normas da UFRGS e as leis vigentes no País.

ARTIGO 16 – Compete à Assembleia Geral:
I – Discutir e votar os assuntos a ela propostos;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
III - Cabe a Assembleia Geral aprovar ou propor a destituição de membros da Divisão de Moradia Estudantil;
IV - Em casos especiais, cabe à Assembleia deliberar sobre assuntos internos dos andares.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da Moradia Estudantil, seguida pelo Conselho Gestor.

ARTIGO 17 – As Assembleias Gerais classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á semestralmente. A convocação deverá ser feita pela AMCEU ou Conselho Gestor, com pauta afixada no mural de cada andar, com vinte e um (21) dias de antecedência.

ARTIGO 18 - De todas as ocorrências das Assembleias Gerais lavrar-se-á uma ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos presentes e divulgada nos murais da CEU e demais meios de comunicação da casa (blog, jornal, email etc).

ARTIGO 19 - A Assembleia Geral, desde que requerida por qualquer membro do Conselho Gestor ou por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos moradores da CEU, será convocada com o caráter de Extraordinária, devendo vir expressos os motivos da convocação, horário e data.

ARTIGO 20 - As sessões das Assembleias Gerais serão abertas e presididas ordinariamente por moradores da casa.

ARTIGO 21 - As convocações para a Assembleia Geral Extraordinária deverão ser publicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


TITULO III
DO INGRESSO E DA SELEÇÃO

 
CAPÍTULO ÚNICO
DO INGRESSO E DA SELEÇÃO


ARTIGO 22 - A seleção de novos moradores será realizada por uma comissão de seleção, nomeada pelo Conselho Gestor, e composta pelo Diretor da DME, por um representante da SAE, e 2 (dois) moradores da CEU definidos em Assembleia Geral.

PARÁGRAFO 1º - A Comissão definida no presente artigo deverá elaborar critérios a serem considerados no processo de seleção de novos moradores.

PARÁGRAFO 2º - Os representantes das entidades referidas no presente artigo serão indicados formalmente à SAE, que expedirá ato nomeando a Comissão de seleção.

ARTIGO 23 - Não podem participar da seleção de moradores na CEU, alunos graduandos que já tenham curso superior completo;

ARTIGO 24 - Nos processos de seleção de novos moradores deverá ser dada prioridade a alunos que comprovem maior grau de carência socioeconômica independente do tempo de curso cumprido.

ARTIGO 25 - O processo de seleção será divulgado através de Edital da SAE, que fixará os prazos e os requisitos básicos, bem como as informações necessárias aos candidatos às vagas existentes.

PARÁGRAFO 1º - Comprovada a falta de veracidade nas informações prestadas, após deliberação no Conselho Gestor, eliminar-se-á o candidato, sem prejuízo das demais ações civis e penais cabíveis.

PARÁGRAFO 2º - No caso de alegação de inveracidade de informações prestadas à SAE, será possibilitado ao morador da CEU, conforme prevê o item XIX do artigo 4º deste Regimento, acompanhamento jurídico gratuito destinado a sua defesa.

PARÁGRAFO 3º - As informações prestadas pelos candidatos serão consideradas sigilosas e de conhecimento único da comissão de seleção.

PARÁGRAFO 4º – Os resultados do processo de seleção de moradores e concessão dos demais benefícios oferecidos pela SAE devem ser divulgados antes do início do semestre letivo, com cópia para o Conselho Gestor.

ARTIGO 26 - A relação dos candidatos aprovados, bem como seus suplentes, será publicada, em ordem alfabética nos murais da SAE e da CEU, e no site da UFRGS.

ARTIGO 27 - A contar da data de publicação do resultado, o candidato não classificado terá um prazo de 3 (três) dias para solicitar revisão de processo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando houver dúvida a respeito, qualquer membro da comunidade universitária poderá, em até 48 horas, pedir revisão do processo de seleção.

ARTIGO 28 - Perderá o direito a moradia o candidato classificado que não ocupar efetivamente a vaga dentro de 10 (dez) dias, a contar da data do início do semestre letivo, salvo em casos em que seja justificada a ausência.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de obtenção de vaga após o início do semestre letivo, o candidato deverá ocupar efetivamente a vaga em 7 (sete) dias após a data da divulgação.

ARTIGO 29- O prazo de validade dos processos de seleção serão os seguintes:
I - Vagas que ocorrerem de 30 a 60 dias após a publicação do resultado da seleção deverão ser preenchidas por suplentes, se houver;
II – Em caso de abertura de vagas após o prazo fixado na alínea anterior, deverão ser discutidas pelo Conselho Gestor;
IV – Obrigatoriamente a SAE deverá disponibilizar Bolsa-Moradia a todos os candidatos classificados (titulares e suplentes) que não sejam contemplados com vaga imediata na CEU, enquanto durar a situação.

ARTIGO 30 - Os processos de seleção para ingresso de novos moradores da CEU deverão estar contemplados no calendário acadêmico.


TÍTULO IV
DOS MORADORES

ARTIGO 31 - Serão considerados moradores os alunos dos cursos da UFRGS de modalidade presencial aprovados em processo de seleção e que mantenham situação regular.


                                                                       TÍTULO V
                                                                Dos hóspedes          
                       
ARTIGO 32 - A hospedagem nos quartos reservados a moradores fica a critério dos mesmos.

ARTIGO 33 - Poderão obter hospedagem nos quartos da CEU destinados a esse fim, submetendo-se à análise do Conselho Gestor, as seguintes pessoas:

I – Familiares de moradores da CEU;

II – Graduandos e pós-graduandos de outras universidades que participem de atividades na UFRGS, como Congressos, Simpósios, Seminários e Encontros;

III – Graduandos de outras instituições de ensino superior que realizem estágio na UFRGS, desde que comprovado o vínculo com a UFRGS mediante atestado de Unidade, Departamento ou Comissão de Graduação (COMGRAD) correspondente;

IV - Pessoas não moradoras da Casa, por curto período de tempo, com expressa permissão do Conselho Gestor.

PARÁGRAFO ÚNICO – Todo hóspede deverá seguir as regras previstas nesse Regimento Interno.

ARTIGO 34 – O visitante deverá apresentar documento e assinar no
livro indicado o quarto a ser visitado, o mesmo não deverá ser aplicado à hóspedes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao serviço de portaria providenciar o livro de assinaturas e o visitante não deverá ter necessariamente vínculo com a UFRGS ou com qualquer instituição de ensino superior.


CAPÍTULO I
DOS DIREITOS

ARTIGO 35 - Constituem direitos dos moradores da CEU:
I – Utilizar os serviços da CEU, obedecendo ao previsto nesse Regimento Interno;
II – Apresentar por escrito, e devidamente fundamentadas, reclamações ao Conselho Gestor, e ao Diretor da Divisão de Moradia Estudantil DME;


III – Votar e ser votado, respeitando o que dispõe o presente Regimento;
IV - Participar de Assembleias Gerais, Reuniões de Andar e Comissões de Moradores da CEU;
V – Utilizar dependências de uso comum da CEU;
VI – Exigir o cumprimento e propor alterações ao Regimento;
VII – Ter seu quarto como espaço inviolável sendo permitida a entrada nele apenas com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou nas hipóteses previstas na presente e demais normas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada morador receberá cópia do Regimento Interno da CEU ao ingressar na casa.


CAPÍTULO II
DOS DEVERES

ARTIGO 36 - Constituem deveres dos moradores:
I – Estar ciente e acatar os termos deste Regimento;
II – Comunicar ao Representante de Andar qualquer irregularidade verificada no andar;
III – Respeitar as deliberações do Conselho Gestor respaldadas em Assembleia Geral;
IV – Zelar pela conservação dos espaços da CEU, bem como de seus utensílios, resguardando a segurança através de procedimentos que previnam a ocorrência de riscos ou danos aos moradores;
V - Indenizar a CEU por qualquer dano voluntário provocado ao patrimônio;
VI - Manter atualizada sua ficha cadastral;
VII – Comunicar à Divisão de Moradia Estudantil (DME), Conselho Gestor        ou Comissão de Hospedagem, quando de seu afastamento por período superior a 15 (quinze) dias;
VIII – Responsabilizar-se, formalmente, perante o Diretor da DME e o Conselho Gestor pelos equipamentos e materiais permanentes colocados a sua disposição no quarto.


CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

ARTIGO 37 - De acordo com a gravidade da falta, serão aplicadas as seguintes penalidades aos moradores da CEU:
I – Advertência oral.
II – Advertência escrita.
III – Exclusão da casa.

ARTIGO 38 - As penalidades de advertência previstas no artigo anterior serão decididas pelo Conselho Gestor e aplicadas pelo Diretor da DME.

ARTIGO 39 - Para fins de penalização será considerado:
I – O desrespeito às normas deste Regimento.
II – O desrespeito aos colegas moradores e/ou funcionários da CEU, ao Conselho Gestor e ao Diretor Administrativo da CEU.

ARTIGO 40 - A decisão sobre a exclusão de aluno da CEU será tomada pelo Conselho Gestor, desde que respaldada em Assembleia Geral e havendo comprovação da infração cometida pelo morador, segundo os critérios e procedimentos previstos no presente Regimento Interno.

ARTIGO 41 – Por morador irregular entende-se:
I – A definição de “morador irregular” estará obedecendo ao critério de alto risco de jubilamento, o qual será medido através de um desempenho mínimo inferior à 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) durante mais de 2 (dois) semestres seguidos;
II - O morador provisoriamente irregular será comunicado via Portal do Aluno e demais vias disponíveis e terá direito a justificar o seu desempenho acadêmico à assistência pedagógica disponibilizada pela SAE;
III – Uma vez não justificado, a assistência pedagógica elaborará uma lista contendo todos os moradores irregulares, a qual será entregue ao Conselho Gestor.

PARÁGRAFO 1º - O morador considerado como "morador irregular" terá o prazo de 60 (sessenta) dias para liberar a vaga.

PARÁGRAFO 2º – Aos moradores da CEU considerados irregulares é garantida a livre defesa e, se necessário, Assistência Jurídica, prevista na alínea XIX do Artigo 4.

ARTIGO 42 – O processo de definição de “morador culpado por falta grave” obedecerá ao seguinte procedimento:
I – Apresentação de denúncia ao Conselho Gestor, por qualquer morador ou funcionário da CEU ou, ainda, por qualquer membro do Conselho Gestor contra o presumível faltoso;
II – Instituição de Comissão de Apuração, composta de 2 (dois) moradores da Casa e 2 (dois) servidores, que investigará a denúncia e apresentará seu parecer;
III – O Conselho Gestor analisará o parecer da Comissão e manifestar-se-á em reunião pública e específica para tal fim.

PARÁGRAFO 1º - Ao presumível faltoso é garantida a livre manifestação de defesa na reunião referida na alínea III do presente artigo.

PARÁGRAFO 2º - A reunião prevista na alínea III do presente artigo deverá ser convocada com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, sendo o presumível faltoso avisado mediante certificado de aviso e e-mail.

PARÁGRAFO 3º – Na ausência do presumível faltoso, o Conselho Gestor procederá ao julgamento à sua revelia, indicando um advogado para representá-lo no processo.

PARÁGRAFO 4º - O presumível faltoso somente terá direito a recurso se a decisão do Conselho Gestor não obtiver maioria absoluta, quando então deverá ser convocada uma Assembleia Geral para decidir.


CAPÍTULO IV
DO DESEMPENHO MÍNIMO

ARTIGO 43 - Os moradores da CEU e alunos dos cursos de graduação da UFRGS deverão manter a Taxa de Integralização Média (TIM) semestral para concluir seu curso dentro do prazo máximo de permanência.

ARTIGO 44 - Os alunos de cursos de Mestrado e Doutorado deverão apresentar um aproveitamento acadêmico considerado satisfatório pela coordenação de seus respectivos cursos.



CAPÍTULO V
DA MUDANÇA DE CURSO

ARTIGO 45 - Ao aluno morador regular da CEU será admitida somente uma mudança de curso.

PARÁGRAFO 1º - Ao morador incurso no presente artigo será concedido novo tempo de permanência na Casa, de acordo com o tempo máximo do novo curso, descontados os créditos que possam ser aproveitados.

ARTIGO 46 - Os moradores regulares que optarem por continuar o seu curso, em outra ênfase, habilitação ou modalidade de curso, depois de formados, têm direito a tal, desde que seja respeitado o prazo máximo de permanência, havendo a possibilidade, excepcionalmente, de prorrogação do tempo máximo de permanência.


CAPÍTULO VI
DA REAVALIAÇÃO

ARTIGO 47 - O Conselho Gestor poderá solicitar aos moradores da CEU nova comprovação de carência socioeconômica:
I – a cada 4 (quatro) semestres, para fins de atualização; ou
II – a qualquer momento, em casos excepcionais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de comprovação de falta de veracidade nas informações prestadas pelo morador, a qualquer tempo, o mesmo será retirado da Casa, sem prejuízo das demais ações civis e penais cabíveis.


CAPÍTULO VII
DO PRAZO DE PERMANÊNCIA

ARTIGO 48 - O prazo máximo de permanência na CEU, para alunos dos cursos de graduação será o da duração máxima do curso.

PARÁGRAFO 1º - Os moradores que, ao ingressarem na Casa já tenham cumprido parte do curso, terão descontados os créditos/carga horária cursados, conforme o currículo do curso, e seu tempo de permanência passará a ser o tempo que falta para conclusão em seu tempo máximo.

PARÁGRAFO 2º - Aos alunos dos cursos de mestrado será permitida a permanência de até 5 (cinco) semestres na Casa, sendo que alunos dos cursos de doutorado sem bolsa será permitida a permanência de até 7 (sete) semestres.

ARTIGO 49 - Quando ocorrer afastamento temporário justificado, este período não será computado no cálculo do prazo máximo de permanência.

ARTIGO 50 - A ocupação efetiva dos quartos pelos moradores, em períodos letivos normais, deverá ser de 5 (cinco) dias por semana.


CAPÍTULO VIII
DO PRAZO DE Carência APÓS TÉRMINO DO CURSO

ARTIGO 51 - O prazo de carência para permanência na Casa, para os moradores regulares da CEU, após o término do curso, será de até 6 (seis) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO - O morador, ao retirar-se da CEU, deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como do equipamento e do material permanente colocado a sua disposição.


CAPÍTULO IX
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

ARTIGO 52 - Quando plenamente justificado, será permitido o afastamento temporário e/ou o trancamento de matrícula de moradores regulares.
PARÁGRAFO 1º - Serão considerados, para fins de justificativa de afastamento temporário, a convocaçãopara serviço militar obrigatório, tratamento de saúde aceito por uma junta médica da Universidade, estágio curricular, saída ou pesquisa de campo, intercâmbio acadêmico e cultural, e mobilidade acadêmica.

PARÁGRAFO 2º - Na ocorrência do afastamento previsto neste artigo, serão observados os seguintes critérios:
I - Se o afastamento for de até 6 (seis) meses, o morador permanecerá com a mesma vaga.
II - se o afastamento for de até 1 (um) ano e 2 (dois) meses, o morador liberará a vaga, com direito a retornar à CEU sem passar por nova seleção;
III - se o afastamento for de mais de 1 (um) ano e 2 (dois meses), o morador perde a vaga.


TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 53 - Na ocorrência de ingresso de menor de idade na CEU, o morador deverá apresentar à Comissão de Hospedagem autorização prévia dos pais ou responsáveis.

ARTIGO 54 - Trocas de quarto entre moradores poderão ser efetivadas, após comunicação aos respectivos Representantes de Andar.

ARTIGO 55 - Os quartos individuais serão sorteados apenas entre os moradores do andar que tenham no mínimo um ano de Casa.

ARTIGO 56 - Quando o aluno for considerado "morador irregular" ou julgado "culpado de falta grave", conforme disposto neste Regimento, e transcorridos os prazos previstos, terá seus pertences recolhidos, ficando os mesmos a sua disposição.

ARTIGO 57 - Os estudantes de outra nacionalidade, bem com os alunos de intercâmbio cultural e mobilidade acadêmica, candidatos a moradores da CEU, estarão sujeitos a todas as disposições constantes no presente Regimento Interno.



TÍTULO VII
DOS REGULAMENTOS INTERNOS

ARTIGO 58 - A Casa do Estudante Universitário terá regulamentos internos para uso de máquinas de lavar cedidas pela administração, bicicletas, recolhimento do lixo, segurança, ocupações de espaços comunitários da CEU e normas gerais de convivência.

ARTIGO 59 – Do uso coletivo de máquinas de lavar cedidas pela administração da CEU:
I – Cada Andar possuirá 3 (três) máquina de lavar sem cotas de pagamento, de uso coletivo;
II – Em caso de quebra, o reparo ficará a encargo da administração da CEU;
III – A manutenção deverá ser providenciada por um representante do respectivo andar.

ARTIGO 60 – Da manutenção de bicicletas no interior da CEU:
I – As bicicletas deverão ser mantidas em cadeado em local destinado especialmente para este fim.

ARTIGO 61 – Do recolhimento do lixo no interior da CEU:
I – Os moradores deverão separar o lixo reciclável do não reciclável e colocá-los nos devidos locais identificados, se possível limpo e ensacado, para evitar problemas sanitários;
III – O lixo não deverá permanecer nos corredores ou em qualquer outra dependência da casa, salvo nas lixeiras localizadas nos andares ou no térreo.

ARTIGO 62 – Da Segurança no interior da CEU:
I – A portaria deverá impedir o acesso ao prédio ou aos quartos de pessoas não identificadas ou não autorizadas pelos moradores;
II – No caso de entrada de pessoas não identificadas, invasão ou roubo, a Guarda da Universidade deverá ser acionada.

ARTIGO 63 – Da ocupação e utilização dos espaços comunitários da CEU:
I – Os espaços comunitários da CEU só poderão abrigar atividades gratuitas e de caráter coletivo;
II – Os espaços da CEU poderão servir para execução de eventos de caráter estudantil, político e cultural;
III – Os moradores da CEU poderão organizar festas, palestras, exibição de filmes, ou mesmo atividades com fins lucrativos, sempre respeitando os regulamentos da UFRGS e autorização do Conselho Gestor.
IV – Estudantes de outras instituições de ensino poderão participar dos eventos mencionados na alínea anterior, utilizando as dependências da CEU. Para tal, é necessário que os organizadores comuniquem ao Conselho Gestor com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.

ARTIGO 64 – Das Normas Gerais de Convivência:
I – Cada andar terá autonomia para montar cronograma de eventos culturais e de integração entre moradores, sobretudo para os calouros;
II – Ao ser utilizada qualquer dependência comum, deve-se manter a limpeza e ordem da mesma;
III – As festas organizadas pelos andares deverão passar pela aprovação em Reunião de Andar;
IV – Os moradores devem zelar pela convivência harmoniosa na CEU, respeitando as diferenças de cor, raça, orientação sexual, religiosas, ideológicas, e políticas dos demais moradores, sendo proibido o culto ao preconceito de qualquer espécie.


TÍTULO VIII
DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO (AMCEU), DAS COMISSÕES DE MORADORES, DO REGIMENTO INTERNO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 65 Das Disposições Finais:
I – O presente Regimento entra em vigor nesta data, revogando-se resoluções anteriores.
II – O Regimento Interno só poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
III – O Conselho Gestor decidirá os casos omissos.


terça-feira, 26 de abril de 2011

Me Gustan Los Estudiantes   

Que vivan los estudiantes,
Jardín de nuestra alegría,
Son aves que no se asustan
De animal ni policía.
Y no le asustan las balas
Ni el ladrar de la jauría.
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva la astronomía!
Me gustan los estudiantes
Que rugen como los vientos
Cuando les meten al oído
Sotanas y regimientos.
Pajarillos libertarios
Igual que los elementos.
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva lo experimento!
Me gustan los estudiantes
Porque levantan el pecho
Cuando les dicen harina
Sabiéndose que es afrecho.
Y no hacen el sordomudo
Cuando se presente el hecho.
Caramba y zamba la cosa,
El código del derecho!
Me gustan los estudiantes
Porque son la levadura
Del pan que saldrá del horno
Con toda su sabrosura.
Para la boca del pobre
Que come con amargura.
Caramba y zamba la cosa,
Viva la literatura!
Me gustan los estudiantes
Que marchan sobre las ruinas,
Con las banderas en alto
Pa? toda la estudiantina.
Son químicos y doctores,
Cirujanos y dentistas.
Caramba y zamba la cosa,
Vivan los especialistas!
Me gustan los estudiantes
Que con muy clara elocuencia
A la bolsa negra sacra
Le bajó las indulgencias.
Porque, hasta cuándo nos dura
Señores, la penitencia.
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva toda la ciencia!
Caramba y zamba la cosa,
Qué viva toda la ciencia!


MERCEDES SOSA 
Composição :Violeta Parra

domingo, 24 de abril de 2011

INFILTRAÇÕES NO 8 ANDAR

Com a chuva do feriado de páscoa ocorreram várias infiltrações no oitavo andar da casa. A água entrou por infiltrações nos banheiros e corredor, molhou as peças dos armários que ainda estão no corredor e entrou em quartos de moradores. As fotos abaixo das peças dos armários danificados já pela chuva servem de argumento contra a SAE, que noticiou na página da universidade que a substituição dos armários estaria em fase de conclusão. Além dos armários, que não foram trocados e estão no corredor sofrendo danificações, nas fotos abaixo é possível identificar outras irregularidades que provam que a reforma feita em 2010 foi somente estética.

Reunião Segunda-feira 25/04 na Sala X !!

Painel na Cozinha


Dia desses em mais uma ação lúdica de apropriação do espaço coletivo, moradores da casa iniciaram a pintura de um painel em uma parede da cozinha. A DME alega que esse tipo atitude é personificar o espaço coletivo, mas nós moradores entendemos que o espaço coletivo necessita ser construído pelo coletivo e para ele, e faz parte desse trabalho a apropriação estética também, através de ações lúdicas que instiguem os moradores a deixar suas marcas em um espaço que não é intocável.



terça-feira, 12 de abril de 2011

Reunião Hoje 12/04 na Sala X !!

REUNIÃO 10/04/2011

REGIMENTO INTERNO
Reinaldo e Rafael ficaram encarregados de procurar assessoria jurídica junto ao DCE para tratar de questões referentes a formulação do regimento interno acerca dos tramites legais, e junto a SAE para saber "em que pé está"o processo de aprovação do regimento, se já foi encaminhado ou não.
Foi discutido e alterado algumas partes do regimento, mas em função da reunião sobre a "manifestação" não foi concluído, mas a previsão é que se conclua no dia 11/04, após, será postado no blog para que todos moradores tenham acesso.

CARTA MANIFESTO
Foi escrito uma carta manifesto para ser entregue à SAE(secretaria de Assistência Estudantil), evidenciando o descontentamento dos moradores da CEU com relação às políticas adotadas pela secretaria. Esta carta já foi postada no blog para quem tiver interesse em ler.


COMUNICAÇÃO
Atribui-se a diferentes pessoas presentes na reunião a tarefa de conversar com diretórios, centros acadêmicos, coletivos associações, etc, convidando a participar da reunião a ser realizada no dia 12/04 tendo como pauta a manifestação contrária ao regimento e as práticas que estão sendo adotadas por parte do DME, da SAE, e demais pessoas(ex: segurança da portaria)que tentam nos impor normas com caráter de regime ditatorial.

Encarregados:
DCE: Rafael, Cristian
GTUP: Rafael, Cristian
COLETIVO DE MULHERES:  Cristian
CEFAV: Liziane
CEUFRGS: Liziane
CECS: Roger
CHIST: Jackson
ASSUFRGS: Rafael


CHAMADA PARA REUNIÃO GERAL  DIA 12/04 
Será feito uma "batucada" (música, conversa...) a apartir das 21:30  nos corredores dos seis andares da casa chamando os moradores para reunião geral onde será exposto a carta manifesto e questões práticas relacionadas a manifestação que está sendo organizada e neste dia será pensada junto com os grupos chamados para apoiar o movimento, ou seja, os grupos acima e/ou outros que forem contatos mas que não estão listados, salvando que esses grupos estarão apenas nos apoiando enquanto grupo e não enquanto representante de nenhum partido, seja  ele político ou não, pois no momento temos urgência nessa reinvindicação, devido o regimento já estar em processo de aprovação.

PRÓXIMA REUNIÃO: 11/04/2011 às 22H
Pautas: conclusão da reformulação do regimento interno; relato do que as pessoas encarregadas das tarefas conseguiram ´preparar.

Carta Aberta ao Secretário Edilson

Segue abaixo a carta-manifesto feita pelos moradores daqui da CEU para a Secretaria de Assuntos Estudantis (SAE), a carta evidencia o descontentamento unânime dos moradores da CEU com relação às políticas adotadas pela SAE:


Carta Aberta ao Secretário Edilson Nabarro

Para Dizer Basta!!!
            Para um estudante de baixa renda, a falta de um lugar para morar e de condições para se alimentar podem significar a desistência de cursar o ensino superior. Os que, apesar disso, ainda não desistiram, vêm passando por muitas dificuldades para cursar a graduação na UFRGS, por conta da restrição cada vez maior nas políticas de permanência. Os moradores tentaram solucionar problemas que se arrastam por sucessivas gestões da CEU, como infiltrações e alagamentos que põe em risco a vida de estudantes indefesos ou a falta de acesso ao Restaurante Universitário aos finais de semana e decidiram pela realização deste simbólico MANIFESTO para dizer BASTA!!!
            Se acolhemos um estudante excluído pelo processo míope de seleção da SAE ou mesmo um ente querido, fica registrado que abrigamos “hospedes irregulares”, eufemismo empregado para a vigilância de nossas vidas privadas, fato escandaloso e inadmissível, que evidencia a implementação de uma política de controle e repressão sobre os estudantes que necessitam de políticas de promoção social e não da criminalização e exclusão. Sabemos que a burocracia universitária representada pela Secretaria de Assuntos Estudantis (SAE) realmente nos acha incompetentes, mas através deste exigimos uma imediata explicação sobre os quarenta e cinco moradores expulsos da casa sob o pretexto da aplicação de um Regimento Interno ilegítimo. Exigimos também sua readequação, atualização e oficialização.
            Por vigiar nossas vidas privadas, por camuflar e ignorar o problema das vagas insuficientes e limitar-se a administrar essa precariedade, pela desumanidade das expulsões arbitrárias, pelo descaso para com as lideranças da casa, pela falta de dialogo e autoritarismo, por tudo isso exigimos:

01-Oficialização do Regimento Interno da CEU-UFRGS, com a criação de uma comissão de moradores.
02-Fim das expulsões arbitrárias de estudantes da moradia.
03-Que comissões de moradores analisem os casos de termino de curso.
 04-Fim da interferência das assistentes sociais na vida pessoal e política dos        moradores.

domingo, 10 de abril de 2011

Relato AMCEU 06 /04/ 2011

Presentes: quem está com a lista?


Encaminhamentos

Conselho de Moradores
Criação de um Conselho de Moradores (baseado no antigo Conselho Diretor) com a função de coordenar decisões referentes à CEU. O Conselho teria 12 moradores da CEU, 2 representantes do DCE e três representantes técnico-administrativos (SAE).

Direção da casa

Falou-se que o Alberto não poderá continuar exercendo sua função de diretor da CEU pois está com acúmulo de cargos administrativos na UFRGS.
Participação dos moradores da CEU na escolha do Diretor , inclusive podendo se eleger como tal.

Abaixo assinado
Elaboração de um abaixo-assinado evidenciando a desaprovação unânime da proposta de regimento elaborada pela SAE. (o abaixo-assinado será passado por todos os quartos da CEU). Esse abaixo-assinado deverá ser entregue em forma de protesto na SAE. Articular com outros grupos (CEFAV, DCE, CEUFRGS, CEUACA, ASSUFRGS...) para uma maior parcela de pessoas na manifestação.

Mobilização
Mobilização (faixas, cartazes, istrumentos...) em prol de uma verdadeira reforma hidráulica e elétrica na Casa. Em ambas manifestações contatar a imprensa, e também filmar e fotografar por conta.

Diálogo entre as casas de estudante
Foi proposto fazer contato entre as Casas de Estudantes – CEFAV, CEU, CEUFRGS –  afim de discutir demandas em comum para a formação de uma comissão com a participação das três casas.

Regimento Interno: 
Foi proposto organizar pequenos grupos para a construção do novo regimento, que será baseado no antigo (e vigente?) regimento. A divisão em grupos deverá ser baseada em cada capítulo, título ou assunto relacionado à CEU. Ex.: Grupo que cuidará da parte relativa à hospedagem, grupo da seleção de novos moradores, grupo dos deveres/direitos dos moradores, e etc.

AMCEU: 
Franco e Conrado, representantes da AMCEU, delegaram a representatividade e contrução do Regimento da CEU para as comissões formadas durante a Assembléia, comissões que, a partir da presente data, fazem parte oficialmente da AMCEU até as próximas eleições previstas ainda para este semestre.

OUVIDORIA
Denúncia à SAE na Ouvidoria por parte de cada morador da CEU.Será postado no blog o link e os passos para fazer a denúncia.









Próximas reuniões:
10 abr (dom) 20h30 – Organização referente à construção do regimento – Hall do 3º - Comissão do Regimento: Sandino, Cristian, Reinaldo, Claúdio, Luiz, Rafael e Roger.
10 abr (dom) 22h Organização referente à manifestação na SAE – Hall do 3º - Comissão da Mobilização/Manifestação: Jackson, Filipe, Alex, Fabiane, Bruno, Lucía, Kevin, Rafael, Reinaldo, Diogo, Tauã, Leonardo e Francisco.



ESTATUTO

Regimento que está sendo utilizado como base para formulação de um estatuto que tenha vigor, e venha comtemplar as necessidades dos moradores, pois esse que segue abaixo é o que está em "vigor" no momento, mas informalmente, pois não foi homologado. Leiam e façam as alterações que acharem pertinentes para então discutirmos em assembléia.



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DMSÃO DE ALOJAMENTO


REGIMENTO DA CASA DO ESTUDANTE
UNIVERSITÁRIO


TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA LOCALIZAÇÃO E DAS
FINALIDADES


ARTIGO 1 - A Casa do Estudante Universitário (CEU), localizada à Avenida João Pessoa, número 41, em Porto Alegre - RS, destina-se a servir de moradia a estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que não possuam recursos próprios, ou familiares, suficientes para a manutenção das condições de vida necessárias à sua formação.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CEU

ARTIGO 2 - A CEU terá no Conselho Diretor (CD) a sua coordenação geral.

PARÁGRAFO ÚNICO - A UFRGS deverá prover os meios necessários a manutenção do prédio e serviços da CEU.


CAPÍTULO I
DO CONSELHO DIRETOR

ARTIGO 3 - O Conselho Diretor será formado por 3 (três) representantes da Secretaria de Assuntos Estudantis (SAE) e por 3 ( três) representantes da CEU, esses últimos designados dentre os Representantes de Andar, antes de cada reunião,

PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho deliberará por maioria simples de votos de seus membros, sendo que, em caso de empate, caberá à Assembléia Geral a decisão, observando o disposto no parágrafo único do artigo 13 do presente Regimento.

ARTIGO 4 - Não será permitida a acumulação de votos nas reuniões do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO 1º - O Conselho Diretor realizará reuniões ordinárias mensais.

PARÁGRAFO 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor da Divisão de Alojamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser solicitado por qualquer um dos membros.

ARTIGO 5 - Em seus impedimentos, os Representantes de Andar serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

ARTIGO 6 - Compete ao Conselho Diretor:
  1. traçar diretrizes e propor planos com vistas ao bom funcionamento da CEU;
  2. convocar o respectivo suplente quando algum membro do Conselho se afastar temporária ou permanentemente de suas funções;
  3. interpretar o Regimento, zelando pela sua aplicação e propondo alterações que julgar necessárias;
  4. divulgar mensalmente relatório com as atividades desenvolvidas;
  5. representar perante a comunidade os interesses dos moradores da CEU;
  6. receber os novos moradores;
  7. referendar, ou não, as decisões tomadas pelo Diretor da Divisão de Alojamento;
  8. convocar, quando necessário, Assembléia Geral para discussão coletiva das questões pertinentes à moradia estudantil;
  9. coletar dados e estimular a participação dos moradores na elaboração do Plano Anual de Manutenção e Investimento da CEU;
  10. elaborar relatório analítico sobre o desempenho acadêmico dos moradores, em conjunto com a SAE;
  11. proceder o julgamento dos moradores acusados de falta grave, bem como dos alunos moradores em situação irregular;
  12. tomar as providências previstas neste Regimento para efetuar a retirada de moradores julgados irregulares ou culpados por falta grave, bem como para efetuar a retomada de vagas;
  13. lavrar atas;
  14. deliberar sobre outras questões omissas.


CAPÍTULO II
DO DIRETOR DA DIVISÃO DE ALOJAMENTO

ARTIGO 7 - As atividades administrativas da CEU serão coordenadas pelo diretor da Divisão de Alojamento da SAE.

ARTIGO 8 - O Diretor da Divisão de Alojamento será designado pelo Reitor, ouvidos os moradores.

ARTIGO 9 - Compete ao Diretor da Divisão de Alojamento:
  1. coordenar as atividades administrativas de CEU na forma prevista neste regimento e demais legislações pertinentes;
  2. convocar as reuniões do Conselho Diretor;
  3. tomar as providências necessárias para manutenção e conservação da CEU, de acordo com o Plano Anual;
  4. decidir, "ad-referendum" do Conselho Diretor todos os assuntos que demandem pronta solução;
  5. estar informado das reais condições das áreas de serviço, de quartos, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, fazendo levantamento das necessidades de manutenção e segurança do prédio;
  6. manter o cadastro de moradores atualizados;
  7. realizar o levantamento das vagas disponíveis;
  8. coordenar e supervisionar as atividades dos servidores lotados na CEU, bem como pronunciar-se sobre a movimentação dos mesmos;
  9. coordenar as reuniões do Conselho Diretor.



CAPÍTULO III
DOS REPRESENTANTES DE ANDAR

ARTIGO 10 - Cada um dos 6 (seis) pavimentos da CEU terá um representante e um suplente que terão as funções de servirem como elementos de contatos entre a administração e cada um dos moradores.

ARTIGO 11 - Os Representantes de Andar, bem como seus suplentes, terão um mandato de 12 (doze) meses e serão eleitos pelos moradores considerados regulares em cada um dos pavimentos.



ARTIGO 12 - Compete aos Representantes de Andar:
  1. tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento dos respectivos andares;
  2. notificar o Diretor da Divisão de Alojamento sobre a existência de vagas no andar;
  3. divulgar lista de vagas no andar e fazer sorteio dos quartos individuais, sob a supervisão do Conselho Diretor;
  4. manter os moradores informados sobre decisões referentes a CEU;
  5. informar a Direção da Divisão de Alojamento sobre problemas de manutenção e reparos no andar;
  6. compor o Conselho Diretor conforme as normas deste Regimento;
  7. representar os moradores do andar;
  8. promover, enquanto membro do Conselho Diretor, a retirada moradores irregulares ou culpados de falta grave.


CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral de moradores da CEU tem a finalidade de servir como órgão máximo de discussão e deliberação de assuntos de interesse dos moradores.

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões das Assembléias Gerais da CEU, quando dependerem de atos ou ações de outros órgãos da Universidade, deverão ser encaminhadas através do Diretor da Divisão de Alojamento, para apreciação.

ARTIGO 14 - A Assembléia Geral tem caráter deliberativo quando convocada pela forma regimental, e a ela comparecem moradores regulares da CEU equivalente a 1/6 ( um sexto) das vagas da Casa.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se tratar de proposta de reforma do presente Regimento será necessário um número mínimo de moradores regulares da CEU equivalente a 1/4 (um quarto) das vagas da Casa.

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral terá sua primeira chamada na hora anteriormente designada; não havendo quorum, será feita uma segunda chamada 30 (trinta) minutos após, quando então se dará início aos trabalhos com qualquer número.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante os trabalhos da Assembléia Geral, as deliberações somente poderão ser tomadas quando for alcançado o quorum previsto no artigo 14 do presente Regimento. .

ARTIGO 16 - Das Assembléias Gerais poderão participar moradores, funcionários lotados na CEU e convidados previamente autorizados pela mesa diretora, todos podendo fazer uso da palavra e apresentar sugestões.

PARÁGRAFO ÚNICO - Apenas moradores regulares da CEU terão direito a voto.

ARTIGO 17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano no âmbito dos moradores da CEU, e deliberará por maioria simples de votos sobre todos os assuntos de interesse dos mesmos, desde que não contrarie o presente Regimento, as normas da UFRGS e as leis vigentes no País.

ARTIGO 18 - De todas as ocorrências das Assembléias Gerais lavrar-se-á uma ata que, após lida e achada conforme, será assinada pela mesa diretora e divulgada nos murais da CEU.

ARTIGO 19 - A Assembléia Geral, desde que requerida por qualquer membro do Conselho Diretor ou por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos moradores regulares da CEU, será convocada pelo Diretor da Divisão de Alojamento, devendo vir expresso os motivos da convocação, horário e data.

ARTIGO 20 - Cabe a Assembléia Geral aprovar a destituição de Representantes de Andar e propor a destituição do Diretor da Divisão de Alojamento.

ARTIGO 21 - As sessões das Assembléias Gerais serão abertas e presididas ordinariamente, pelos membros do Conselho Diretor da CEU.

ARTIGO 22 - As convocações para a Assembléia Geral deverão ser publicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.



TITULO III
DO INGRESSO E DA SELEÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO
DO INGRESSO E DA SELEÇÃO

ARTIGO 23 - A seleção de novos moradores será feita por uma comissão de seleção, nomeada pela Secretária de Assuntos Estudantis e será composta por um representante da SAE, um representante da Divisão de Alojamento, um representante do Diretório Central de Estudantes (DCE), um representante da Associação de Pós-Graduandos (APG) e um representante de andar da CEU.

PARÁGRAFO 1º - A Comissão definida no presente artigo deverá elaborar critérios a serem levados em conta no processo de seleção de novos moradores.

PARÁGRAFO 2º - Os representantes do DCE e da APG a que se referem o presente artigo não poderão ser moradores da CEU

PARÁGRAFO 3º - Os representantes das entidades referidas no presente artigo serão indicados formalmente à SAE, que expedirá ato nomeando a Comissão de seleção.

ARTIGO 24 - Não terão direito a ingresso na CEU alunos da ETC que já tenham concluído o segundo grau, graduandos que já tenham curso superior completo, bem como pós-graduandos detentores de título ao nível de IV grau.

ARTIGO 25 - Nos processos de seleção de novos moradores deverá ser dada prioridade a alunos com menos tempo de curso cumprido.

ARTIGO 26 - O processo de seleção será divulgado através de Edital da SAE, que fixará os prazos e os requisitos básicos, bem como as informações necessárias aos candidatos ás vagas existentes.

PARÁGRAFO 1º - Comprovada a falta de veracidade nas informações prestadas eliminar-se-á o candidato, sem prejuízo das demais ações civis e penais cabíveis.

PARÁGRAFO 2º - As informações prestadas pelos candidatos serão consideradas sigilosas e de conhecimento único da comissão de seleção, não podendo ser divulgadas em momento e por motivo algum.

ARTIGO 27 - A relação dos candidatos aprovados, bem como seus suplentes, será publicada em ordem de classificação nos murais da SAE e da CEU.

ARTIGO 28 - A contar da data de publicação do resultado, o candidato não classificado terá um prazo de 3 ( três ) dias para solicitar revisão de processo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando houver dúvida a respeito, qualquer membro da comunidade poderá pedir revisão do processo de seleção.

ARTIGO 29 - Perderá o direito a moradia o candidato classificado 9ue não ocupar efetivamente a vaga dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do resultado.

ARTIGO 30- O prazo de validade dos processos de seleção serão os seguintes:
I - as vagas que ocorrerem até 2 (dois) meses após a divulgação do resultado da seleção deverão ser preenchidas pelos suplentes, se houver;
II - as vagas que ocorrerem após o prazo fixado na alínea anterior deverão ser reservadas para o seguinte processo de seleção.

ARTIGO 31 - Os processos de seleção para moradores da CEU serão realizados a cada início de semestre letivo.


TÍTULO IV
DOS MORADORES

ARTIGO 32 - Serão considerados moradores os alunos dos cursos da UFRGS que, através da seleção realizada conforme o disposto no presente Regimento, tenham sido admitidos na CEU e detenham situação regular.


CAPÍTULO I
DOS DIREITOS

ARTIGO 33- Constituem direitos dos moradores da CEU:
  1. utilizar os serviços da CEU, obedecendo as disposições regimentais;
  2. apresentar por escrito, e devidamente fundamentadas, reclamações ao Conselho Diretor;
  3. votar e ser votado, respeitando o que dispõe o presente Regimento;
  4. participar das Assembléias Gerais;
  5. utilizar dependências de uso comum da CEU;
  6. exigir o cumprimento e propor alterações ao Regimento;
  7. ter seu quarto como espaço invioláveL sendo permitida a entrada nele apenas com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou nas hipóteses previstas na presente e demais normas.



CAPÍTULO II
DOS DEVERES

ARTIGO 34 - Constituem deveres dos moradores:
  1. estar ciente e acatar os termos deste Regimento;
  2. comunicar ao Representante de Andar qualquer irregularidade verificada no andar;
  3. respeitar as deliberações do Diretor da Divisão de Alojamento e do Conselho Diretor;
  4. zelar pela conservação das dependências da CEU, bem como de seus utensílios, resguardando a segurança através de procedimentos que previnam a ocorrência de riscos Oll danos aos moradores;
  5. indenizar a CEU por qualquer dano voluntário ou involuntário provocado ao patrimônio;
  6. manter atualizada sua ficha cadastral;
  7. assinar, quando do ingresso na CEU, termo de compromisso reconhecido em cartório, onde afirme concordar, cumprir e fazer cumprir este regimento, inclusive quanto a concordância em retirar-se da CEU quando considerado aluno morador irregular ou culpado por falta grave;
  8. comunicar a administração quando de seu afastamento por período superior a IS (quinze) dias.
  9. responsabilizar-se, formalmente, perante a Direção da CEU pelos equipamentos e materiais permanentes colocados a sua disposição nó quarto.


CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

ARTIGO 35- De acordo com a gravidade da falta, serão aplicadas as seguintes penalidades aos moradores da CEU:
  1. advertência oral;
  2. advertência escrita;
  3. exclusão da casa.

ARTIGO 36 - As penalidades de advertência previstas no artigo anterior poderão ser aplicadas pelos membros do Conselho Diretor, mediante referendo do mesmo.

ARTIGO 37 - Para fins de penalização será considerado:
  1. o desrespeito às normas deste Regimento;
  2. o desrespeito aos colegas moradores e/ou funcionários da CEU, ao Conselho Diretor e ao Diretor da Divisão de Alojamento.

ARTIGO 38 - A decisão sobre a exclusão de aluno da CEU será tomada pelo Conselho, Diretor toda vez que o morador tenha sido considerado como "morador culpado de falta grave" ou "morador irregular", segundo os critérios e procedimentos previstos no presente Regimento.

ARTIGO 39 - A definição de "morador irregular" obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - O Conselho Diretor, em conjunto com a SAE, em avaliação semestral do desempenho acadêmico dos moradores, de acordo com as disposições constantes no presente Regimento, elaborará "relação provisória de moradores irregulares";
II - Os moradores constantes da relação serão notificados através de certificado sobre sua situação e poderão apresentar justificativa;
III - O Conselho Diretor, em conjunto com a SAE, avaliará a justificativa apresentada e emitirá parecer final.

PARÁGRAFO ÚNICO - O morador considerado como "morador irregular" terá 30 ( trinta) dias para liberar a vaga.

ARTIGO 40 - O processo de definição de "morador culpado por falta grave" obedecerá ao seguinte procedimento:
I - apresentação de denúncia ao Conselho Diretor, por qualquer morador ou funcionário da CEU ou, ainda, por qualquer membro do Conselho Diretor contra o presumível faltoso;
II - Instituição de Comissão de Apuração, composta de 3 (três) moradores da Casa e/ou servidores, que investigará a denuncia e apresentará seu parecer;
III - O Conselho Diretor analisará o parecer da Comissão e manifestar-se-á em reunião pública e específica para tal fim.

PARÁGRAFO 1º - Ao presumível faltoso é garantida a livre manifestação de defesa na reunião referida na alínea III do presente artigo.

PARÁGRAFO 2º - A reunião prevista no presente artigo deverá ser convocada com um mínimo de 4 ( quatro ) dias de antecedência, sendo o presumível faltoso avisado mediante certificado de aviso.

PARÁGRAFO 3º - Na ausência do presumível faltoso, o Conselho Diretor procederá ao julgamento à sua revelia.

PARÁGRAFO 4º - O presumível faltoso somente terá direito a recurso se a decisão do Conselho Diretor não obtiver maioria absoluta, quando então deverá ser convocada uma Assembléia Geral para decidir.


CAPÍTULO IV
DO DESEMPENHO MÍNIMO

ARTIGO 41 - Os moradores da CEU, alunos da Escola Técnica de Comércio e dos cursos de graduação da Universidade deverão manter a média de carga horária/número de créditos aprovados nos últimos 3 (três) semestres sempre superior à carga horária/número de créditos necessários, por semestre, para concluir seu curso dentro do prazo máximo de permanência, conforme o determinado no artigo 47 deste Regimento.

ARTIGO 42 - Os alunos de cursos de Mestrado e Doutorado deverão apresentar um aproveitamento acadêmico considerado satisfatório pela coordenação de seus respectivos cursos.


CAPÍTULO V
DA MUDANÇA DE CURSO

ARTIGO 43 - Ao aluno morador regular da CEU será admitido somente uma mudança de curso, desde que o tempo de permanência na Casa seja, no máximo, igual à metade do número de semestres necessários para concluir o curso, segundo a seriação aconselhada.

PARÁGRAFO 1º - Ao morador incurso no presente artigo será concedido novo tempo de permanência na Casa, de acordo com o tempo máximo do novo curso, descontados os créditos que possam ser aproveitados.

PARÁGRAFO 2º - Não haverá renovação do tempo de permanência para morador regular que tenha trocado de curso após o prazo estipulado no presente artigo.

ARTIGO 44 - Os moradores regulares que optarem por continuar o seu curso, em outra ênfase, habilitação ou modalidade de curso, depois de formados, têm direito a tal, desde que seja respeitado o prazo máximo de permanência.

ARTIGO 45 - O aluno não terá direito a cursar mais de uma graduação completa enquanto morador da CEU, bem como não terá direito a cursar graduação inferior a já obtida anteriormente, através da qual ingressou na CED.


CAPÍTULO VI
DA REAVALIAÇÃO

ARTIGO 46 - O Conselho Diretor poderá solicitar aos moradores, a qualquer momento, nova comprovação de carência sócio-econômica para fins de reavaliação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de comprovação de falta de veracidade nas informações prestadas pelo morador, a qualquer tempo, o mesmo será retirado da Casa, sem prejuízo das demais ações civis e penais cabíveis.





CAPÍTULO VII
DO PRAZO DE PERMANÊNCIA

ARTIGO 47 - O prazo máximo de permanência na CEU, para alunos dos cursos de graduação e da Escola Técnica de Comércio, será o da duração normal do curso acrescida de mais 50% (cinqüenta por cento) deste tempo.

PARÁGRAFO 1º - Os moradores que, ao ingressarem na Casa já tenham cumprido parte do curso, terão descontados os créditos/carga horária cursados, conforme o currículo do curso, e seu tempo de permanência passará a ser o tempo que falta para conclusão, mais 50% (cinqüenta por cento) do mesmo.

PARÁGRAFO 2º - Aos alunos dos cursos de mestrado será permitida a permanência de até 5 ( cinco ) semestres na Casa, sendo que alunos dos cursos de doutorado s/ bolsa será permitida a permanência de até 7 ( sete) semestres.

ARTIGO 48 - Quando ocorrer afastamento temporário justificado, este período não será computado na cálculo do prazo máximo de permanência.

ARTIGO 49 - A ocupação efetiva dos quartos pelos moradores, em períodos letivos normais, deverá ser de 5 ( cinco ) dias por semana.


CAPÍTULO VIII
DO PRAZO DE CARÊNClA APÓS TÉRMINO DO CURSO

ARTIGO 50 - O prazo de carência para permanência na Casa, para os moradores regulares da CEU, após o término do curso, será de até 06 ( seis) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO - O moiador, ao retirar-se da CEU, deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como do equipamento e do material permanente colocado a sua disposição.


CAPÍTULO IX
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

ARTIGO 51 - Quando plenamente justificado, será permitido o afastamento temporário e/ou o trancamento de matrícula de moradores regulares.

PARÁGRAFO 1º - Será considerado, para fins de justificativa de afastamento temporário, a convocação para serviço militar obrigatório, tratamento de saúde aceito por uma junta médica da Universidade, estágio curricular ou pesquisa de campo.

PARÁGRAFO 2º - Na ocorrência do afastamento previsto neste artigo, serão observados os seguintes critérios:
I - se o afastamento for de até 6 (seis) meses, o morador permanecerá com a mesma vaga;
II - se o afastamento for de até I ( um) ano, o morador liberará a vaga, com direito a retornar à CEU sem passar por nova seleção;
III - se o afastamento for de mais de um ano, o morador perde a vaga.


TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 52 - Na ocorrência de ingresso de menor de idade na CEU, o mesmo deverá apresentar autorização prévia dos pais ou responsáveis.

ARTIGO 53 - Trocas de quarto entre moradores regulares poderão ser efetivadas, após aprovação do Conselho Diretor.

ARTIGO 54 - Os quartos individuais serão sorteados apenas entre os moradores regulares do andar que tenham, no mínimo um ano de Casa.

ARTIGO 55 - Quando o aluno for considerado "morador irregular" ou julgado "culpado de falta grave", conforme disposto neste Regimento, e transcorridos os prazos previstos, terá seus pertences recolhidos, ficando os mesmos a sua disposição.

ARTIGO 56 - Os estudantes de outra nacionalidade, não pertencentes ao Programa de Estudos Convênio (PEC), candidatos a moradores da CEU, estarão sujeitos a todas as disposições constantes no presente Regimento.

ARTIGO 57- Com permissão prévia do Conselho Diretor ou, na impossibilidade deste, do Diretor da Divisão de Alojamento, os moradores da CEU poderão ocasionalmente e com a concordância de seu colega de quarto, abrigar pessoas não moradoras da Casa por curto período de tempo.

ARTIGO 58 - O Conselho Diretor, em conjunto com a SAE, coordenará a reavaliação sócio-econômica e de desempenho acadêmico/escolar dos moradores da CEU, a ser realizada no 2º (segundo) semestre de cada ano.

TÍTULO VI
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS

ARTIGO 59 - Para os fins de reavaliação prevista no artigo anterior deverão ser utilizados os seguintes critérios:
I - o morador da CEU que não obteve, no mínimo, a média de 12 (doze) créditos nos últimos 3 ( três) semestres ou, no mínimo, a média de 128 ( cento e vinte e oito) horas-aula nos últimos 3 (três) semestres letivos, será considerado aluno morador irregular;
II - o morador da CEU que não teve vínculo com a UFRGS no segundo semestre letivo do ano, será considerado aluno morador irregular;
III - o morador da CEU que tem o seu tempo de permanência superior ao tempo máximo de conclusão de seu curso, conforme o disposto nos artigos 41, 42 e 47 do presente Regimento, e não tenha condição de concluí-lo no atual semestre letivo, será considerado aluno morador irregular;
IV- o morador da CEU, que não esteja utilizando a vaga de acordo com o disposto no artigo 49 deste Regimento, será considerado aluno morador irregular;
V - o morador da CEU que seja aluno de curso de Mestrado ou Doutorado e que não apresente desempenho acadêmico satisfatório, pelo seu respectivo curso, será considerado aluno morador irregular;
VI - o aluno morador da CEU que seja aluno de curso de Doutorado e detentor de bolsa, será considerado aluno morador irregular.

ARTIGO 60 - O processo de reavaliação de que trata os artigos anteriores deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
I - O Conselho Diretor, em conjunto com a SAE, fará a avaliação prevista no artigo 58, no sentido de elaborar a relação dos atuais moradores que estão em situação irregular.
II - Mediante recibo e até 5 ( cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, será dado ciência aos moradores cursos no inciso anterior sobre sua situação, bem como solicitado aos mesmos e se assim desejarem, justificativa do prazo de 3 ( três) dias úteis;
III - o Con;elho Diretor avaliará a justificativa eventualmente . apresentada pelo morador considerado irregular e emitirá parecer.

PARÁGRAFO 1º - Aqueles moradores da CEU que forem considerados irregulares, conforme o disposto nos artigos precedentes e que reconheceram o recibo apresentado pelo Conselho Diretor, terão um prazo de 30 dias para desocuparem a vaga na CEU.

PARÁGRAFO 2º - Aqueles alunos moradores da CEU que não assinarem o recibo apresentado pelo Conselho Diretor e não manifestarem nenhum contato com o mesmo, ou com a Direção da Divisão de Alojamento, serão considerados "ausentes" da Casa, perdendo a vaga e terão seus pertences recolhidos, ficando os mesmos à sua disposição, a partir da data prevista no parágrafo 10. do presente artigo.

ARTIGO 61- Os membros do Conselho Diretor tomarão posse formalmente, mediante documento onde conste a disposição de cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

ARTIGO 62 - O presente Regimento entra em vigor nesta data, revogando-se resoluções anteriores.